Pular para o conteúdo principal

SP - Portaria CGRH nº 11/2013 - Inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e Prova do Processo Seletivo Simplificado 2014

Portaria CGRH Nº 11/2013
 
Dispõe sobre as inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014
 
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas e a prova de avaliação referente ao ano letivo de 2014, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para os integrantes do Quadro do Magistério (QM) da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo Simplificado, constam na Resolução SE Nº 70/2010, Resolução SE Nº 13/2011 e Resolução SE 37/2013.

As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas em 2014 a:

I – docentes efetivos;

II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;

III – docentes celetistas;

IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 (Categoria F);

V – docentes contratados e candidatos à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009 (Categoria O).

Artigo 2º - Os candidatos à contratação temporária serão classificados para participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, desde que, participem da Prova de Avaliação - 2013, a ser realizada pela Secretaria da Educação.

§ 1º Os docentes a que se referem os incisos I, II, III e IV do artigo anterior, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 1.207/2013, poderão optar por se inscrever para o Processo Seletivo Simplificado - 2013 e participar do Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas – 2014, como candidato à contratação temporária, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009, no mesmo campo de atuação e/ou em campo de atuação diverso, comprovada a habilitação/qualificação docente.

§ 2º - A pontuação que o docente/candidato à contratação obtiver na prova será somada às demais pontuações referentes ao tempo de serviço e aos títulos, para definir sua classificação no processo.

§ 3º - O tempo de serviço utilizado para fins de classificação no cargo/função dos docentes mencionados nos incisos I, II, III e IV do artigo 1º, não serão computados para fins de contratação temporária, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

§ 4º - Os docentes a que se referem os incisos II, III e IV do artigo 1º, se aprovados em Prova de Avaliação realizada em anos anteriores, estão desobrigados de realizar nova Prova e a nota obtida anteriormente poderá ser utilizada para a classificação no atual processo.

§ 5º- Para os docentes a que se refere o parágrafo anterior, a média igual ou superior a 50% obtida na Prova de Promoção dos anos anteriores de que trata a Lei Complementar Nº 1.097/2009, pode ser considerada como nota da Prova a que se refere o "caput" deste artigo, efetuando-se a devida correspondência da pontuação obtida.

§ 6º - Aos docentes a que se refere o § 4º deste artigo, faculta-se a participação na Prova de Avaliação – 2013, devendo indicar esta opção no momento da inscrição, a fim de ter considerada, na classificação do processo de atribuição de classes e aulas, a maior das notas obtidas entre as provas de avaliação dos anos anteriores e/ou a nota obtida na prova de promoção dos anos anteriores.

§ 7º - A nota da Prova de Avaliação será única por campo de atuação e o candidato deverá, no momento da inscrição, optar por realizar:

1 – "Prova Classe", para fins de classificação no campo de atuação de classes, e/ou

2 – "Prova Aulas", para fins de classificação no campo de atuação de aulas e/ou no campo de atuação de Educação Especial, podendo, neste caso, optar por fazer prova em uma das disciplinas de sua habilitação/qualificação ou a prova de Educação Especial.

§ 8º - O docente/candidato que optar pela "Prova Aulas", a que se refere o item 2 do parágrafo anterior, fará uma única prova e a nota que obtiver será utilizada para a classificação no campo de atuação de aulas e também, se for o caso, para a classificação no campo de atuação de Educação Especial.

§ 9º - O docente/candidato, de que trata o parágrafo anterior, que também pretenda concorrer à atribuição no campo de atuação de classes, deverá prestar as 2 (duas) Provas oferecidas pela Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os professores da rede estadual de ensino e os candidatos à contratação deverão efetuar inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas de 2014 diretamente no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período abaixo discriminado, procedendo, a seu critério, às seguintes indicações:

I – Docentes efetivos, no período de 15/08 a 10/09/2013:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;

b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, exceto, para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar 1.207/2013;

c) atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Nº 444/85;

d) atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta;

II - Docentes - Categorias "P" (estáveis), "N" (celetistas) e "F" (categoria F), no período de 15/08 a 10/09/2013:

a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova do Processo Seletivo Simplificado - 2013;

3. escolha da disciplina da prova, no caso de inscrição para o campo de atuação "aulas" e/ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;

c) opção de que trata o § 6º do artigo 2º desta Portaria;

d) transferência de Diretoria de Ensino.

Artigo 4º - Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, no ano de 2014, deverão:

I – Docentes Contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1093/2009, no período de 15/08 a 10/09/2013:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela "Prova Classe" ou pela "Prova Aulas", neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial;

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013;

c) de mudança de Diretoria de Ensino.

Parágrafo único: Acertos de inscrição como: Dados Pessoais, Habilitação/Qualificação, deverão ser solicitados à Unidade Escolar de classificação.

Os interessados deverão dirigir-se à Unidade Escolar munidos dos documentos comprobatórios. A pontuação pertinente ao tempo de serviço somente poderá ser efetuada pela Diretoria de Ensino, mediante documentação comprobatória a ser entregue pelo docente contratado na Unidade Escolar, que será responsável pelo encaminhamento à Diretoria de Ensino.

II – Candidatos à Contratação nos termos da Lei Complementar Nº 1093/2009, no período de 06/08 a 10/09/2013, deverão comparecer a uma das Diretorias de Ensino, munidos de documentos pessoais e comprovantes de habilitação/qualificação docente (diploma e histórico escolar), e no caso de alunos, declaração da Instituição de Ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, para efetuar sua prévia inscrição, sendo que, posteriormente, deverão confirmar sua inscrição, no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ conforme disposto a seguir:

a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações:

1. carga horária máxima pretendida;

2. Diretoria de Ensino onde pretende realizar a Prova de Processo Seletivo Simplificado - 2013, optando pela "Prova Classe" ou pela "Prova Aulas", neste caso indicando a disciplina desejada ou Educação Especial.

b) a solicitação de acerto de inscrição deverá ser realizada até 06/09/2013.

Artigo 5º - Os candidatos à contratação que se declararem na condição de portadores de deficiência, terão esta condição incluída na respectiva inscrição (JATC), devendo posteriormente, até a data de 23/10/2013, apresentar o laudo que comprove a deficiência, expedido pela autoridade médica de competência.

§ 1º - Para a confirmação de que trata este artigo, o candidato à contratação deverá apresentar atestado expedido por órgão ou entidade integrante do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo – SUS, conforme estabelece a Lei Complementar Nº 1093/2009

§ 2º - A confirmação da condição de portador de deficiência será efetuada pela Diretoria de Ensino, até 29/10/2013, no site: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/ , à vista do laudo apresentado pelo candidato à contratação.

§ 3º - Não havendo confirmação da deficiência informada, o candidato à contratação terá a classificação efetuada em situação regular.

Artigo 6º - Os docentes abrangidos pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007 e os docentes efetivos poderão, a partir de 15/08/2013, optar em se inscrever na modalidade Projetos da Pasta, em funcionalidade específica do sistema.

Parágrafo único: Caberá à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, a partir de 25/10/2013, nos termos das legislações que regulamentam os referidos Projetos:

I – divulgar o período de inscrição;

II – divulgar o prazo para inscrição para os projetos;

III - divulgar o período em que os docentes/candidatos deverão apresentar, quando for o caso, a proposta de trabalho para projetos;

IV – publicar a classificação dos interessados selecionados.

Artigo 7º Os docentes efetivos e não efetivos das categorias "P", "N" e "F", que pretenderem atuar em regime de acumulação, com contratação temporária, nos termos da Lei Complementar Nº 1093/2009, deverão observar:

I – Inscrição: de 15/08 a 10/09/2013;

II – Solicitação/Atualização/Inclusão de Habilitação/Qualificação docente:

a) de 06/08 a 09/08/2013, na unidade escolar de classificação, munido de documentos comprobatórios (dados pessoais, atestado médico, no caso de docente com deficiência e outros).

III – até 14/08/2013 para análise e acerto da Unidade Escolar.

Artigo 8º - As inscrições para a Prova de Avaliação – 2013, estarão condicionadas a confirmação de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os prazos previstos na presente Portaria. Confirmada a inscrição, nenhum dado poderá ser alterado.

Parágrafo único – Os procedimentos relativos às inscrições de docentes e candidatos, de que trata o inciso II do artigo 3º e do artigo 4º desta Portaria, observarão o seguinte cronograma:

1- até às 18 horas do dia 06/09/2013, disponibilidade da opção para acertos, relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, nas inscrições de docentes e ou candidatos via WEB;

2- até às 18 horas do dia 13/09/2013, digitação no sistema JATC, pela Diretoria de Ensino, das pré-inscrições de candidatos, que foram efetuadas no período de 06/08 a 10/09/2013;

3- até às 18 horas do dia 09/09/2013, deferimento/indeferimento da solicitação pendente de acerto pela Diretoria de Ensino.

Artigo 9º - As demais fases e os cronogramas de classificação e de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2014 serão estabelecidos em Portaria a ser publicada oportunamente.

Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação

Publicado em 06/08/2013
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - Entes federativos já podem verificar detalhes da nova resolução do PDDE

Normativo traz diretrizes e orientações sobre a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola. Neste mês de outubro, entrou em vigor a Resolução CD/FNDE nº 15/2021, que dispõe sobre as orientações para apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PDDE foi criado em 1995, com o objetivo de prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.

PR PSS 2014 - Classificação Final

08/07/2014 - Confira a Classificação Provisória JUNHO 2014 13/12/2013 - Veja o Cronograma de Distribuição de Aulas para o Ano Letivo de 2014 Processo Seletivo Simplificado PSS 2014 - Classificação Final Convocação para Comprovação de Títulos Resultado da Classificação Final Professor Agente Educacional I Agente Educacional II FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PR

Mundo precisa de 18 milhões de professores para o ensino primário

Ter, 30 Set, 03h41 PARIS (AFP) - O mundo precisa de 18 milhões de professores qualificados, dos quais quase quatro milhões na África, para alcançar o objetivo de um ensino primário universal, ressaltou nesta terça-feira a Unesco por ocasião da celebração, no domingo, do Dia Internacional dos Professores. "A escassez de docentes qualificados continua sendo um problema fundamental", apontou a Organização da ONU para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em um comunicado divulgado em Paris. "As necessidades são agudas, principalmente na África, onde seria necessário contar com 3.800.000 professores suplementares para se obter" o ensino primário universal, indicou a organização. Em alguns países, como Ruanda e Moçambique, o déficit de docentes se traduz na "existência de classes de até 60 alunos, quando por regra geral se considere impossível fornecer um ensino correto em salas de aula com mais de 40 estudantes". A Unesco ressalta também a formação insuf...

SP - Resolução SE nº 12/2012 - Insitui o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral e Diretrizes para a Organização e Funcionamento

Institui o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.164/2012 , e considerando a necessidade de se ampliarem as oportunidades de acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho, a alunos do ensino médio, propiciando-lhes permanência em período integral nas escolas da rede pública estadual; a implantação gradativa do ensino médio em período integral, com organização e funcionamento próprios; a adesão da comunidade escolar ao projeto de ensino médio de período integral, expressamente registrada pela equipe gestora, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em escolas que oferecem curso de ensino médio, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012...

Lista de blogs relacionados