SP Resolução SE nº 44/2012 - Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 02/2012, que dispõe sobre mecanismos de apoio escolar aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE Nº 02/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - ...............................................................................................
“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 13/04/2012
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, resolve:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 4º da Resolução SE Nº 02/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4º - ...............................................................................................
“§ 1º - A atuação do Professor Auxiliar ocorrerá, ouvido o professor responsável pela classe ou disciplina, simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário regular de aula, mediante atendimento individualizado ou em grupo, que propicie ao aluno condições indispensáveis à aprendizagem, nas situações de ensino asseguradas à classe, podendo, em caso de comprovada necessidade, ser as atividades desenvolvidas em período diverso ao da aula regular.
§ 2º - O Professor Auxiliar poderá atuar em classes de ensino fundamental e médio, cujo número de alunos totalize, no mínimo:
I – 25 (vinte e cinco) alunos nas classes de ensino fundamental; e
II – 30 (trinta) alunos nas classes de ensino médio.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Publicado em 13/04/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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