SP Resolução SE nº 35/2012 - Altera dispositivos da Resolução SE nº 20/2011 - Normas da Bonificação por Resultados - BR
Altera dispositivos da Resolução SE Nº 20/2011, que estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar Nº 1.078/2008
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.078/2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP Nº 01/2009, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE Nº 20/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 2 do artigo 6º:
“2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados” (NR)
II – o item 1 do § 3º do artigo 6º:
“1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.078/2008, e na Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP Nº 01/2009, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados da Resolução SE Nº 20/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 2 do artigo 6º:
“2. Os servidores que atuam nas unidades escolares e não estão vinculados a um nível de ensino específico receberão de acordo com o Índice de Cumprimento de Metas – IC agregado dessa unidade escolar, calculado através da soma das médias ponderadas de cada uma das parcelas que compõem os Índices de Cumprimento de Metas dos níveis de ensino avaliados, utilizando como peso o número de alunos avaliados” (NR)
II – o item 1 do § 3º do artigo 6º:
“1. da respectiva Diretoria de Ensino, quando se tratar de Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs ou unidade de ensino sem índice próprio de cumprimento de metas;” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Publicado em 29/03/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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