Sobre as turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD atribuídas no processo inicial.
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, visando a orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o parágrafo único, do artigo 7º da Resolução SE Nº 14/2010, e com o objetivo de atualizar o contido nos incisos “I” e “II” da Instrução CENP de 04/02/2011, comunica:
Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2011, e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2012, para cada turma atribuída:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam e todas em um mesmo período (ou no período diurno ou no período noturno);
c) Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola;
A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de 20 alunos, conforme previsto na Resolução;
Após o término do Planejamento Escolar para 2012, as Escolas deverão atualizar no sistema (GEDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
Até ao final de março de 2012, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino - Núcleo Pedagógico, cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Escola;
As turmas de ACD mantidas em 2011 que não foram atribuídas nesse momento serão automaticamente canceladas. A Direção da Escola deverá comunicar via ofício, à Diretoria Regional de Ensino, a quantidade, modalidade e gênero das turmas não atribuídas para que a D.R.E. possa assumir as providencias cabíveis.
Novas turmas poderão ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Resolução SE Nº 14/2010.
Publicado em 18/02/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB, visando a orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o parágrafo único, do artigo 7º da Resolução SE Nº 14/2010, e com o objetivo de atualizar o contido nos incisos “I” e “II” da Instrução CENP de 04/02/2011, comunica:
Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2011, e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2012, para cada turma atribuída:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam e todas em um mesmo período (ou no período diurno ou no período noturno);
c) Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola;
A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá, nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas, ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de 20 alunos, conforme previsto na Resolução;
Após o término do Planejamento Escolar para 2012, as Escolas deverão atualizar no sistema (GEDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
Até ao final de março de 2012, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria Regional de Ensino - Núcleo Pedagógico, cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico e pelo Supervisor de Ensino responsável pela Escola;
As turmas de ACD mantidas em 2011 que não foram atribuídas nesse momento serão automaticamente canceladas. A Direção da Escola deverá comunicar via ofício, à Diretoria Regional de Ensino, a quantidade, modalidade e gênero das turmas não atribuídas para que a D.R.E. possa assumir as providencias cabíveis.
Novas turmas poderão ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Resolução SE Nº 14/2010.
Publicado em 18/02/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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