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SP - Resolução SE nº 81/2011 - Diretrizes para a Organização Curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e do ensino médio nas escolas estaduais

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de adequar as matrizes curriculares da educação básica às diretrizes nacionais e às metas da política educacional, resolve:

Artigo 1º - a organização curricular anual das escolas estaduais que oferecem ensino fundamental e ensino médio desenvolver-se-á em 200(duzentos) dias letivos, com a carga horária estabelecida pela presente resolução.

Artigo 2º - o ensino fundamental terá sua organização curricular desenvolvida em regime de progressão continuada, estruturada em 9 (nove) anos, constituída por dois segmentos de ensino (ciclos):

I - anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;

II - anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.

Parágrafo único - As unidades escolares que ainda venham a manter, em 2012, a organização curricular seriada, deverão proceder aos ajustes necessários à organização anual ora estabelecida.

Artigo 3º - no segmento de ensino correspondente aos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:

I - em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas anuais;

II - em unidades escolares com três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais.

Parágrafo único - As aulas das disciplinas de Educação Física e de Arte, previstas nas matrizes curriculares dos anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:

1 - com duas aulas semanais, por professor especialista na conformidade do contido no Anexo I, que integra esta resolução;

2 - com acompanhamento obrigatório do professor regente da classe e do Aluno / Pesquisador da Bolsa Alfabetização, quando for o caso;

3 - em horário regular de funcionamento da classe;

4 - pelo professor da classe, quando comprovada a inexistência ou ausência do professor especialista.

Artigo 4º - no segmento de ensino correspondente aos anos finais do ensino fundamental deverá ser assegurada a seguinte carga horária:

I - no período diurno, em unidades escolares com até dois turnos diurnos: carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme disposto no Anexo II que integra esta resolução;

II - no período diurno, em unidades escolares com três turnos diurnos, apresentando calendário específico e semana de 6 (seis) dias letivos: carga horária de 24 (vinte e quatro) aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 960 (novecentas e sessenta) aulas anuais, na conformidade do Anexo III desta resolução;

III - no período noturno: carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, sendo que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo IV que integra esta resolução.

Artigo 5º - o ensino médio, desenvolvido em três séries anuais, terá sua organização curricular estruturada como curso de sólida formação básica que abre, para o jovem, efetivas oportunidades de consolidação das competências e conteúdos necessários ao prosseguimento dos estudos em nível superior e / ou à inserção no mundo do trabalho.

Parágrafo único - o ensino médio terá sua matriz curricular organizada:

1 - no período diurno: com carga horária de 30 (trinta) aulas semanais, sendo 6 (seis) aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.200 (mil e duzentas) aulas anuais, conforme dispõe o Anexo V desta resolução;

2 - no período noturno: com carga horária de 27 (vinte e sete) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, observando-se que as aulas da disciplina Educação Física deverão ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados, conforme dispõe o Anexo VI que integra esta resolução.

Artigo 6º - Os cursos da modalidade de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, observada a organização semestral que os caracteriza, adotarão, respectivamente, as matrizes curriculares objeto dos Anexos IV e VI da presente resolução, exceto com relação às aulas de Ensino Religioso, de acordo com o contido na Resolução SE Nº 21/2002.

Artigo 7º - o Ensino Religioso, obrigatório à escola e facultativo ao aluno, será oferecido aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, se houver demanda, na conformidade do que dispõe a Resolução SE Nº 21/2002.

Artigo 8º - a Língua Espanhola, obrigatória à escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio, se houver demanda, de acordo com as disposições da Lei Federal Nº 11.161/2005 e da Resolução SE Nº 05/2010.

Artigo 9º - As matrizes curriculares, constantes dos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do próximo ano letivo, em todos os anos e séries que compõem os ensinos fundamental e médio, respectivamente.

Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 98/2008.
ANEXO I
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental - Ciclo I – 1º ao 5º ano
Ano
Série



Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 80% 60% 45% 30% 30%
HISTÓRIA/GEOGRAFIA - - - 10% 10%
MATEMÁTICA 20% 25% 40% 35% 35%
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS - - - 10% 10%
EDUCAÇÃO FÍSICA/ARTE - 15% 15% 15% 15%

Total Geral 100% 100% 100% 100% 100%

I - dois turnos diurnos: carga horária de 25 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 1.000 aulas anuais

II - três turnos diurnos e calendário específico de semana de 6 dias letivos: carga horária de 24 aulas semanais, com duração de 50 minutos cada, totalizando 960 aulas anuais.


ANEXO II
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 2 Turnos Diurnos
Ano
Série


Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 6 6 6 6
ARTE 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
MATEMÁTICA 6 6 6 5
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 4 4 4 4
HISTÓRIA 4 4 4 4
GEOGRAFIA 4 4 4 4
ENSINO RELIGIOSO


1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 2 2 2

Total Geral 30 30 30 30
*Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 (uma) aula para Matemática


ANEXO III
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Diurno - 3 Turnos Diurnos
Ano
Série


Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 5 5 5 4
ARTE 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
MATEMÁTICA 5 5 5 4
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 3 2 3
HISTÓRIA 3 2 3 3
GEOGRAFIA 2 3 3 3
ENSINO RELIGIOSO


1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 2 2 2

Total Geral 24 24 24 24
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para L Portuguesa ou para Matem.
- Semana de 6 dias letivos - 24 aulas semanais - totalizando 960 aulas anuais.


ANEXO IV
Matriz Curricular Básica para o Ensino Fundamental
Ciclo II – 6º ao 9º ano - Período Noturno
Ano
Série


Base
Nacional
Comum
LÍNGUA PORTUGUESA 6 6 6 6
ARTE 2 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2 2
MATEMÁTICA 6 6 6 5
CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS 3 3 3 3
HISTÓRIA 3 3 3 3
GEOGRAFIA 3 3 3 3
ENSINO RELIGIOSO


1
Parte Diversificada
 LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA 2 2 2 2

Total Geral 27 27 27 27
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
- Ensino Religioso – Se não houver demanda acrescentar 1 aula para Matemática.


ANEXO V
Matriz Curricular - Ensino Médio - Diurno


ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA 5 5 5
ARTE 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA 5 5 5
BIOLOGIA 2 2 2
FÍSICA 2 2 2
QUÍMICA 2 2 2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA 2 2 2
GEOGRAFIA 2 2 2
FILOSOFIA 2 2 2
SOCIOLOGIA 2 2 2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS 2 2 2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL 2 - -

TOTAL GERAL 32 30 30
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.


ANEXO VI
Matriz Curricular - Ensino Médio - Noturno


ÁREA
DISCIPLINA
B
A
S
E

N
A
C
I
O
N
A
L
LINGUAGENS E CÓDIGOS
E SUAS TECNOLOGIAS
LÍNGUA PORTUGUESA 4 3 4
ARTE 2 2 2
EDUCAÇÃO FÍSICA 2 2 2
CIÊNCIAS DA NATUREZA
MATEMÁTICA
E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA 3 4 3
BIOLOGIA 2 2 2
FÍSICA 2 2 2
QUÍMICA 2 2 2
CIÊNCIAS HUMANAS
E SUAS TECNOLOGIAS
HISTÓRIA 2 2 2
GEOGRAFIA 2 2 2
FILOSOFIA 2 2 2
SOCIOLOGIA 2 2 2
PARTE DIVERSIFICADA
LÍNGUA EST MODERNA - INGLÊS 2 2 2
LÍNGUA EST MODERNA - ESPANHOL 2 - -

TOTAL GERAL 29 27 27
- Língua Espanhola - obrigatória para a escola e facultativa ao aluno, será oferecida, fora do horário regular de aulas, a alunos da 1ª série do Ensino Médio Regular.
- Educação Física deve ser oferecida no contraturno ou aos sábados
Observação - No original não consta dos Anexos V e VI a Língua Espanhola.

Publicado em 17/12/2011
Extraído dos Recortes do Diário Oficial

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