Pular para o conteúdo principal

SP Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2011 - Convocação para Realização da Prova

Publicado em 20/10/2011

Edital de Convocação para a Realização da Prova

Processo Seletivo Simplificado para Docentes - 2011

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da
Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009, Resolução SE Nº 91/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 02/2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual Nº 500/1974, os contratados nos termos da Lei Complementar Nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2012 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2012, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da
Resolução SE Nº 70/2010 e Resolução SE Nº 13/2011.


Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:


1 - As provas serão realizadas no dia 30 de outubro de 2011, nos seguintes períodos:


Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas


1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia,e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas


1.2 Campo de Atuação: Classe

2 - Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.


3 - A prova será composta de:


80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,


60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e


80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial - 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.


3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.


5 - O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;


5.1 - para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites:
www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

5.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou


5.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.


6 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.


7 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.


7.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.


7.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.


7.3 - Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.


8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.


9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.


10 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.


11 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.


12 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.


12.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.


12.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.


13 - Excetuada a situação prevista no item 11, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.


14 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.


15 - Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:


a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;


b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas duas horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16 - O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.


16.1 - A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.


16.2 - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.


17 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.


18 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.


19 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.


20 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.


21 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.


22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.


23 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.


24 - A inclusão de que trata o item 22 será realizada de forma condicional;


25 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.


26 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.


27 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.


28 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da
Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.

29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 01/11/2011.


30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas - CENP.


31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2012 fixado em calendário escolar.


Extraído dos Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - Entes federativos já podem verificar detalhes da nova resolução do PDDE

Normativo traz diretrizes e orientações sobre a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola. Neste mês de outubro, entrou em vigor a Resolução CD/FNDE nº 15/2021, que dispõe sobre as orientações para apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PDDE foi criado em 1995, com o objetivo de prestar assistência financeira para as escolas, em caráter suplementar, a fim de contribuir para manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica, com consequente elevação do desempenho escolar. Também visa fortalecer a participação social e a autogestão escolar.

PR PSS 2014 - Classificação Final

08/07/2014 - Confira a Classificação Provisória JUNHO 2014 13/12/2013 - Veja o Cronograma de Distribuição de Aulas para o Ano Letivo de 2014 Processo Seletivo Simplificado PSS 2014 - Classificação Final Convocação para Comprovação de Títulos Resultado da Classificação Final Professor Agente Educacional I Agente Educacional II FONTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PR

Mundo precisa de 18 milhões de professores para o ensino primário

Ter, 30 Set, 03h41 PARIS (AFP) - O mundo precisa de 18 milhões de professores qualificados, dos quais quase quatro milhões na África, para alcançar o objetivo de um ensino primário universal, ressaltou nesta terça-feira a Unesco por ocasião da celebração, no domingo, do Dia Internacional dos Professores. "A escassez de docentes qualificados continua sendo um problema fundamental", apontou a Organização da ONU para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em um comunicado divulgado em Paris. "As necessidades são agudas, principalmente na África, onde seria necessário contar com 3.800.000 professores suplementares para se obter" o ensino primário universal, indicou a organização. Em alguns países, como Ruanda e Moçambique, o déficit de docentes se traduz na "existência de classes de até 60 alunos, quando por regra geral se considere impossível fornecer um ensino correto em salas de aula com mais de 40 estudantes". A Unesco ressalta também a formação insuf...

SP - Resolução SE nº 12/2012 - Insitui o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral e Diretrizes para a Organização e Funcionamento

Institui o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral e estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de Ensino Médio de Período Integral, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar Nº 1.164/2012 , e considerando a necessidade de se ampliarem as oportunidades de acesso ao ensino superior e ao mercado de trabalho, a alunos do ensino médio, propiciando-lhes permanência em período integral nas escolas da rede pública estadual; a implantação gradativa do ensino médio em período integral, com organização e funcionamento próprios; a adesão da comunidade escolar ao projeto de ensino médio de período integral, expressamente registrada pela equipe gestora, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Escola Estadual de Ensino Médio de Período Integral, em escolas que oferecem curso de ensino médio, de que trata a Lei Complementar Nº 1.164/2012...

Lista de blogs relacionados