1. Quem pode participar do Encceja?
Todas as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir os seus estudos em idade apropriada. Para quem tem no mínimo 15 anos completos (na data de realização do exame) e não concluiu o ensino fundamental, o exame possibilita a certificação nesse nível de ensino. Já para os brasileiros residentes no exterior, o exame possibilita a certificação do ensino fundamental (15 anos completos na data do exame) e do ensino médio (18 anos completos na data do exame).
2. Quais os documentos obrigatórios para realizar a inscrição no exame?
Para os brasileiros residentes no Brasil, os documentos obrigatórios são o CPF (Certificado de Pessoa Física) e a Identidade (RG). Caso seja um brasileiro privado de liberdade ou sob medida socioeducativa, o documento obrigatório é o seu registro na unidade. Para os brasileiros residentes no exterior, o documento obrigatório é o passaporte.
3. Pessoas com deficiência podem realizar o exame?
Sim. No momento da inscrição o candidato deve indicar a deficiência que possui e o auxílio que necessitará para a realização do exame.
4. O exame pode ser realizado parcialmente ou tenho que fazer as avaliações de todas as áreas?
Sim. No momento de sua inscrição, o candidato poderá escolher se fará todas as provas do exame ou se priorizará as áreas que necessita de nota. O exame atende as especificidades de cada participante.
5. O que o estado precisa fazer para aderir ao exame?
Para aderir ao Encceja o estado precisa firmar com o Inep o Acordo de Cooperação Técnica indicando que utilizará o resultado do exame para certificação.
6. O Encceja possui uma base legal que o justifica?
Sim, o Encceja é uma avaliação nacional recomendada na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de acordo com as informações abaixo:
O artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei 9.394/96 indica que é necessário estruturar uma avaliação direcionada aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos em idade apropriada, por meio da aferição de competências e habilidades, servindo como um instrumento aos parceiros para certificarem esses jovens, além de:
- oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II alínea “c”;
- construir, consolidar e divulgar banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e dos procedimentos relativos ao exame;
- construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas da educação de jovens e adultos.
O artigo 38, §§ 1º e 2º da Lei 9.394/96 indica que é necessário estruturar uma avaliação direcionada aos jovens e adultos que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos em idade apropriada, por meio da aferição de competências e habilidades, servindo como um instrumento aos parceiros para certificarem esses jovens, além de:
- oferecer uma avaliação para fins de classificação na correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II alínea “c”;
- construir, consolidar e divulgar banco de dados com informações técnico-pedagógicas, metodológicas, operacionais, socioeconômicas e culturais que possa ser utilizado para a melhoria da qualidade na oferta da educação de jovens e adultos e dos procedimentos relativos ao exame;
- construir um indicador qualitativo que possa ser incorporado à avaliação de políticas públicas da educação de jovens e adultos.
A LDB também atribui à União as funções: normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais (Art. 8º) e a incumbe, em colaboração com os sistemas de ensino assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar (Art.9º), estabelecendo que:
- independente do jovem ou adulto ter freqüentado curso presencial ou curso a distância, esse exame possibilita-lhes, também, a aferição de seus conhecimentos obtidos por meios informais.
7. Como eu posso estudar para o exame se estou a muitos anos fora da escola?
Você pode estudar para o exame utilizando o material de apoio disponível na página do Encceja e verificando as competências e habilidades aferidas em cada área do conhecimento.
8. Que conhecimentos eu devo apresentar para realizar o exame?
Para realizar o exame, você deve ser capaz de responder itens referentes às competências e habilidades presentes na Matriz de Competências e Habilidades, disponível na página do Encceja. Para o ensino fundamental as áreas do conhecimento são: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação, Matemática, Historia e Geografia e Ciências Naturais; já para o ensino médio as áreas de conhecimento são: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
9. Qual é o período de inscrições?
As inscrições podem ser realizadas de 13 a 26 de setembro de 2010.
10. Quando o exame será realizado?
O exame será realizado no dia 12 de dezembro de 2010.
11. Fiz minha inscrição no ano de 2009. Ela ainda tem validade?
Para que sua inscrição tenha validade você, deve acessar a página http://inscricao.encceja.inep.gov.br e confirmar suas informações. Assim sua inscrição terá validade para 2010. Caso contrário, será cancelada.
12. Como obter a certificação após a divulgação final do resultado do exame?
Após a divulgação do resultado final do exame, as secretarias estaduais de educação que aderiram são responsáveis pela certificação, bem como pelo uso dos resultados a partir de suas resoluções próprias e do Conselho Estadual de Educação. Portanto, você deve procurar a instituição que você indicou no ato de sua inscrição como unidade certificadora, para pleitear o certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
13. Qual é a nota indicada pelo Inep para a certificação?
Para concorrer a certificação você deve obter em cada uma das avaliações, no mínimo, o nível 100 (cem) em uma escala de proficiência que varia do nível 60 ao nível 180, com desvio padrão de 20 pontos. O nível 100 dessa escala significa que você desenvolveu as habilidades mínimas necessárias para obter a certificação.
No caso de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física (ensino fundamental), você deve adicionalmente obter proficiência na prova de redação. Na redação, a proficiência é conferida ao candidato que obtiver, em quatro competências definidas para o texto escrito, pelo menos o nível 2 (dois) em uma delas e pelo menos o nível 1 (um) nas demais.
E no caso de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (ensino médio) você deve adicionalmente obter proficiência na prova de redação. Na redação, a proficiência é conferida ao candidato que obtiver, em quatro competências definidas para o texto escrito, pelo menos o nível 2 (dois) em uma delas e pelo menos o nível 1 (um) nas demais.
14. Quando os resultados de 2010 serão divulgados?
Os resultados serão divulgados no mês de fevereiro de 2011.
15. Quem já fez o Encceja e não obteve média para certificação pode fazer o exame novamente?
Sim. Quem já fez o exame em anos anteriores e não obteve média para aprovação em alguma área do conhecimento pode inscrever-se novamente e tentar aprovação na área do conhecimento desejada.
16. Após realizar a inscrição alguns dados informados foram alterados, como o meu endereço, o que fazer para corrigir ou alterar esses dados?
Durante o período de inscrição, caso algum dado informado tenha sido alterado, você pode corrigir/alterar as informações prestadas seguindo os seguintes passos:
- Clique em acompanhamento das inscrições, na página http://inscricao.encceja.inep.gov.br;
- Informe seu CPF e a sua senha;
- Faça as alterações necessárias e clique em enviar.
- Informe seu CPF e a sua senha;
- Faça as alterações necessárias e clique em enviar.
Os campos referentes ao local de certificação e as áreas do conhecimento podem ser alterados.
17. Como faço para obter o Boletim Individual de Resultados?
Após a divulgação dos resultados, acesse a página do Encceja e clique em Boletim Individual de Resultados.
18. Esqueci minha senha? Como faço para recuperá-la?
Acesse a página http://inscricao.encceja.inep.gov.br e clique em “Acompanhamento”. Informe os dados solicitados e recupere sua senha.
19. As informações prestadas no questionário socioeconômico, no ato de minha inscrição, podem ser alteradas?
ENCCEJA
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