Foi publicada nesta segunda, 14, no Diário Oficial da União a resolução que estabelece normas e diretrizes para que municípios, estados e o Distrito Federal se habilitem ao Programa Um Computador por Aluno (Prouca), para os anos de 2010 e 2011. Esse programa permitirá a aquisição de computadores portáteis novos com conteúdos pedagógicos pelas redes públicas de educação básica.
De acordo com a resolução, os equipamentos serão destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas redes públicas. Eles poderão ser adquiridos por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou com recursos próprios.
Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à ata de registros de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A adesão ao programa deve ser feita pelo Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo).
Terra
De acordo com a resolução, os equipamentos serão destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas redes públicas. Eles poderão ser adquiridos por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou com recursos próprios.
Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à ata de registros de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A adesão ao programa deve ser feita pelo Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo).
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