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SP Portaria Conjunta Cenp/DRHU de 19/05/2010 - Língua Espanhola no Ensino Médio

D.O. 20/5/2010 pg. 23 | Seção I
Portaria Conjunta Cenp/DRHU, de 19-5-2010


Procedimentos para a implementação da oferta de Língua Espanhola no ensino médio das escolas públicas estaduais


A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, à vista do disposto na Lei federal nº 11.161, de 5 de agosto de 2005, e com fundamento no artigo 5º da Resolução SE nº 5, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a oferta de Língua Espanhola no ensino médio, das escolas públicas da rede estadual, baixam a presente Portaria:

I – da Organização e do Atendimento à Demanda


Art. 1º - O ensino de Língua Espanhola será oferecido pelas escolas estaduais, a partir do 2º semestre do ano letivo em curso, aos alunos das 1ªs séries do ensino médio regular.

Parágrafo único - Os alunos que apresentem interesse em cursar as 2 (duas) aulas semanais previstas para o ensino desse idioma poderão, em resposta à consulta formulada pelos diretores, se inscrever na respectiva unidade escolar.

Art. 2º - As unidades escolares deverão formar turmas de alunos cujas aulas irão para o processo de atribuição contendo em média 35 (trinta e cinco) alunos, observando-se o limite mínimo de 25 (vinte e cinco) alunos que constituirá uma turma única.

Parágrafo único - As unidades escolares deverão encaminhar à respectiva Diretoria de Ensino, até o próximo dia 26 de maio, as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos.

II – das Competências


Art. 3º - Ao Diretor de Escola compete assegurar o atendimento ao maior número de alunos possível e a distribuição equacionada das aulas em número e carga horária, elaborando:

I - Planilha do Ensino de Língua Espanhola contendo o número de turmas formadas com a quantidade de alunos inscritos em cada turma, o local das aulas em função do espaço físico disponível, o horário de realização das aulas (pré-aulas, pósaulas, turno diverso/alternado ou se necessário aos sábados);
II - Quadro de Aulas para subsidiar o processo de atribuição explicitando o número de turmas, inclusive com a indicação do período e turno delas, bem como a quantidade total de aulas da unidade escolar a serem oferecidas.

Art. 4º - Ao Dirigente Regional de Ensino compete convocar a comissão responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas da respectiva Diretoria de Ensino, bem como autorizar o funcionamento das turmas de ensino de Língua Espanhola, mediante parecer conclusivo emitido pela referida comissão.

§ 1º - À Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, referida no caput, compete executar, coordenar, acompanhar e supervisionar a oferta do ensino de Língua Espanhola:
1. recebendo as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, bem como as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas, elaborados pelas unidades escolares, até o dia 27.5.2010;
2. decidindo sobre a constituição de turmas cujo número total de alunos não atenda aos parâmetros da presente portaria, observando-se que esse total não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do mínimo estabelecido;
3. analisando as Propostas de Funcionamento das Turmas de Alunos, as Planilhas do Ensino de Língua Espanhola e o Quadro de Aulas e emitir parecer conclusivo sobre eles até o dia 11.6.2010, para possível autorização pelo Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá subsidiar o processo de atribuição de aulas das turmas de ensino de Língua Espanhola nas unidades escolares, buscando compatibilizar o número de docentes inscritos com o número de
aulas existentes, visando a atribuir a maior quantidade possível de aulas ao mesmo docente, de forma a atingir, sempre que possível, o mínimo para o cumprimento das HTPC’s.

III - da Atribuição de Aulas do Ensino de Língua Espanhola


Art. 5º - Os titulares de cargo, demais docentes e candidatos à contratação, interessados em participar da atribuição de aulas das turmas de Língua Espanhola com início no segundo semestre de 2010, deverão efetuar cadastro nas Diretorias de Ensino no período de 14 a 28.6.2010.

§ 1º - Os interessados em efetuar o cadastro deverão, obrigatoriamente, estar regularmente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, nos termos da Resolução SE 98, de 29 de dezembro de 2009 e da Resolução SE nº 8, de 22 de janeiro de 2010, e desde que apresentem as seguintes habilitações/qualificações:
1. diploma de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. aluno do último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
4. diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico da Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
5. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas.
§ 2º - Os cursos de especialização a que se refere o parágrafo anterior deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado fornecido por instituição de ensino superior, conforme o estabelecido em regulamento específico.
§ 3º - Os docentes e os candidatos à contratação cadastrados serão classificados observando-se a seguinte ordem de prioridade:
1. titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
2. titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
3. docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/ 1988;
4. docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
5. docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pela L.C. nº 1.010/2007;
6. demais docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à contratação temporária;
7. docentes/candidatos abrangidos no disposto no artigo 5º da Resolução SE 8/2010.
§ 4º - A Diretoria de Ensino divulgará, até o dia 30.6.2010, a classificação dos docentes e candidatos cadastrados para a atribuição de aulas do ensino de Língua Espanhola.

Art. 6º - A atribuição das aulas de Língua Espanhola realizarse-á no início do segundo semestre do ano letivo vigente prevista no calendário da respectiva unidade escolar, podendo ser atribuídas aulas em qualquer quantidade, observados os limites mínimo e máximo permitidos em lei, inclusive a título de carga suplementar de trabalho docente.

§ 1º - As aulas de Língua Espanhola deverão ser atribuídas de acordo com o disposto no artigo 20 da Resolução SE nº 98/2009, respeitando-se a ordem de prioridade, prevista no § 3º do artigo 5º desta portaria, e far-se-á aos docentes e candidatos cadastrados e devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina, seja como habilitação específica ou como não específica.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1. A aluno de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Espanhola;
2. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
3. A portador de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado/Doutorado) em Língua Espanhola;
4. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
5. A portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
6. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
7. diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;
8. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas;
9. diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico de Língua Espanhola de, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas;

IV – Disposição Final


Art. 7º - O exercício das aulas de Língua Espanhola pelos docentes vinculados, no segundo semestre do ano letivo de 2010, deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição e, pelos candidatos, mediante a assinatura do contrato.



Extraído do Blog rotinas

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