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Resolução SE nº 16/2010 de 05/02/2010 - Atribuição Salas ou Ambientes de Leitura


 D.O. 06/02/2010 pg. 38 | Seção I

Dispõe sobre a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação e organização de Salas de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino, resolve:

Artigo 1º - a atribuição de aulas das Salas ou Ambientes de Leitura ocorrerá nos termos desta resolução, observado o disposto na Resolução SE nº 98, de 28 de dezembro de 2009, alterada pela Resolução SE nº 11, de 28 de janeiro de 2010, e na Resolução SE nº 15 de 18 de fevereiro de 2009, no que couber.

Artigo 2º - São requisitos à seleção de docente para atuar como responsável nas Salas ou Ambientes de Leitura :
I - ser docente readaptado PEB I ou PEB II;
II - ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Letras; e
III - possuir, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência docente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º - na inexistência de docente na condição de readaptado, conforme disposto no inciso I deste artigo, a atribuição poderá recair em docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, classificado conforme o disposto no artigo 5º da Resolução SE nº 8, de 22.1.2010, e que preencha os requisitos estabelecidos nos incisos II e III deste artigo.
§ 2º - o docente readaptado, PEB I ou PEB II, somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

Artigo 3º - Excepcionalmente, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas ou Ambientes de Leitura das escolas contempladas na 1ª fase, relacionadas de acordo com o Anexo que integra esta resolução, desde que avaliados positivamente de acordo com o disposto no inciso III do artigo 5º da Resolução SE nº 15, de 18.2.2009.
Parágrafo único - o disposto no caput deste artigo se aplica igualmente ao docente abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, que, não estando na condição de readaptado, alcançou o índice mínimo fixado para a Prova do Processo Seletivo.

Artigo 4º - a escola atendida com o Programa Sala de Leitura poderá contar com um professor auxiliar, por turno de funcionamento, com carga horária de 12 horas, selecionado conforme os critérios definidos para o Programa, dentre os demais docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo artigo 5º da Resolução SE 8, de 22 de janeiro de 2010, no período em que não lhe forem atribuídas outras atividades durante o cumprimento da carga horária mínima prevista em lei.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE nº 47, de 20.7.2009, e o inciso III do artigo 4º da Resolução SE nº 15, de 18 de fevereiro de 2009. 


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Comentários

Anônimo disse…
Como será atribuida O Projeto Escola da Família? Como ficará os professores que estão na categooria "F", e são de projetos (PEBI) e na atribuição sendo obrigado a pegar as aulas atribuidas passando para (PBEII) perderá a estabilidade?
Como voces farão isto?
Por favor, até na Diretoria de Ensino não conseguem informar os professores para que eles ao menos consiga de melhor maneira driblar de um jeito mais facil.

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