Pular para o conteúdo principal

SP Resolução SE nº 97/2009 Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino

Dispõe sobre o Setor de Trabalho do Supervisor de Ensino



O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 10 da Lei Complementar Nº 744/1993, e considerando:
- a importância da ação supervisora na implementação e acompanhamento das políticas, diretrizes e metas da educação;
- a necessidade de valorizar a permanência dos profissionais da educação nas respectivas áreas de atuação;
- a necessidade de racionalizar os critérios utilizados na fixação de setores de trabalho, à vista dos índices de desenvolvimento da educação, obtidos pelo Programa Qualidade da Escola;
- as metas da educação visando à melhoria da qualidade do ensino nas escolas públicas estaduais,
Resolve:
Artigo 1º - ao Supervisor de Ensino compete exercer, por meio de visita aos estabelecimentos de ensino, a supervisão e a fiscalização das unidades escolares incluídas no setor de trabalho que lhe for atribuído, prestando a necessária orientação técnica e providenciando a correção de falhas administrativas e pedagógicas, sob pena de responsabilidade.
Artigo 2º - o setor de trabalho do Supervisor de Ensino, de que trata o artigo anterior, será composto por escolas, com diferentes níveis de complexidade, distribuídas de forma equitativa pelos integrantes da classe.
Artigo 3º - na composição do setor de trabalho de cada Supervisor de Ensino deverão ser observados os seguintes fatores:
I - resultado de avaliação da qualidade da escola, identificado pelo IDESP;
II - complexidade da unidade escolar, relativamente à diversidade de cursos e à quantidade de níveis e modalidades de ensino;
III - quantidade de escolas públicas e particulares;
IV - as especificidades da região geográfica, tais como proximidade entre as escolas, quantidade de municípios, distância em relação à sede da DE e condições de acesso.
Parágrafo único – Caberá ao Dirigente Regional de Ensino a organização dos setores, ouvidos os interessados e assegurada a necessária transparência, em todo o processo.
Artigo 4º - para fins de atribuição dos setores de trabalho, os Supervisores de Ensino serão classificados, observado o somatório dos pontos, conforme segue:
I - titulares de cargo:
a) tempo de exercício como titular de cargo de Supervisor de Ensino, exercido na mesma Diretoria de Ensino: 0,005 pontos por dia;
b) tempo de exercício como titular de cargo de Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino: 0,003 por dia;
c) tempo de exercício na função de Supervisor de Ensino: 0,002 pontos por dia;
d) diploma de Mestre na área de Educação: 01 ponto;
e) diploma de Doutor na área de Educação: 02 pontos.
II - demais titulares de cargo do Quadro do Magistério em exercício na função de Supervisor de Ensino:
a) tempo de exercício na função de Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino: 0,003 pontos por dia;
b) tempo de exercício no cargo de Diretor de Escola: 0,002 pontos por dia;
c) tempo de exercício na função de Diretor de Escola ou nos postos de trabalho de Vice-Diretor e de Professor Coordenador: 0,001 ponto por dia;
d) diploma de Mestre na área de Educação: 01 ponto;
e) diploma de Doutor na área de Educação: 02 pontos.
§ 1º - o tempo de exercício para fins da classificação, de que trata este artigo, será exclusivamente o trabalhado no Quadro do Magistério desta Secretaria de Estado da Educação.
§ 2º - em caso de empate, prevalecerá o maior tempo de serviço na Supervisão de Ensino (em cargo e/ou função): 0,001 ponto por dia.
§ 3º - a data-base para contagem de tempo de serviço, de que trata este artigo, será sempre o dia 15 de dezembro.
§ 4º - na contagem de tempo de exercício deverão ser observados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS.
Artigo 5º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino atribuir os setores de trabalho aos Supervisores de Ensino, respeitando a classificação e, sempre que possível, o perfil profissional, considerando ainda a quantidade e complexidade das demais atribuições.
1º - a atribuição de que trata o caput será efetuada no mês de janeiro de cada ano, devendo perdurar por, pelo menos, dois anos.
§ 2º - Qualquer alteração na organização dos setores de trabalho somente poderá ocorrer em situação de comprovada necessidade, assegurando-se a continuidade das ações supervisoras.
Artigo 6º - Quando ocorrer afastamento do Supervisor de Ensino, cujo período não comporte substituição, o Dirigente Regional de Ensino redistribuirá as escolas a outros Supervisores de Ensino para que a ação supervisora não sofra solução de continuidade.
§ 1º - na redistribuição prevista no caput, o Dirigente Regional de Ensino deverá considerar o grau de complexidade do setor de trabalho já atribuído a cada Supervisor de Ensino.
§2º – para melhor organização da redistribuição de setores, o Dirigente Regional de Ensino deverá escalonar criteriosamente a concessão de férias e licença-prêmio.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE Nº 28/1994, e a Resolução SE Nº 55/1995.

Publicado em 19/12/2009
Recortes do Diário Oficial

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Política de Privacidade

"Política de Privacidade" "Este blog pode utilizar cookies e/ou web beacons quando um usuário tem acesso às páginas. Os cookies que podem ser utilizados associam-se (se for o caso) unicamente com o navegador de um determinado computador. Os cookies que são utilizados neste blog podem ser instalados pelo mesmo, os quais são originados dos distintos servidores operados por este, ou a partir dos servidores de terceiros que prestam serviços e instalam cookies e/ou web beacons (por exemplo, os cookies que são empregados para prover serviços de publicidade ou certos conteúdos através dos quais o usuário visualiza a publicidade ou conteúdos em tempo pré determinados). O usuário poderá pesquisar o disco rígido de seu computador conforme instruções do próprio navegador. O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios neste site. Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios para seus usuários com base nas visitas feit...

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

MG Supletivo 2º Semestre/2011 - Gabaritos

18/04/2012 - Começam hoje as inscrições para os Exames Supletivos do primeiro semestre de 2012 26/01/2012 - Confira o Resultado dos Exames Supletivos - 2º Semestre/2011 e Imprima o Comprovante (Clique em RESULTADO no menu à esquerda da página do Portal Supletivo MG) 28/12/2012 - Retificado o Gabarito da Questão 14 ( de A para B ) de Ciências da Natureza e suas Tecnologias do Ensino Médio  do Portal Supletivo MG Exames Supletivos - 2° Semestre / 2011  Gabaritos das Provas dos dias 17 e 18/12/2011   Ensino Fundamental  Gabaritos das Provas do Ensino Fundamental: [pdf] Matemática: [pdf] História, Geografia: [pdf] Redação, Língua Portuguesa, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira Moderna (Inglês): [pdf] Ciências Naturais: [pdf] Clique no Gabarito para ampliar Ensino Médio Gabaritos das Provas do Ensino Médio: [pdf] Linguagens Códigos e suas Tecnologias e Redação - Língua Espanhola: [pdf] Linguagens Códigos e suas Tecnologias e ...

Lista de blogs relacionados