CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.
2 - Aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 2º, § 4º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002, será reservada uma vaga existente aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 - O candidato, ou seu procurador, deverá, também, portar duas fotografias iguais, recentes, formato 3x4, para serem juntadas na Guia de Perícia Médica a ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
8 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, inciso XIII das Instruções Especiais SE 4/2008.
9 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para avaliação médica oficial, apresentar os exames abaixo, atualizados, e sem esses documentos o mesmo não será periciado:
a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) ECG (eletrocardiograma)
c) Raio X de tórax
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima
de 25 anos ou com vida sexual ativa);
e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos)
f) Selo Médico que pode ser adquirido em farmácias ou drogarias
10 - As vagas serão publicadas nesta mesma data, e estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br ).
III - NOVA OPORTUNIDADE DE ESCOLHA DE VAGA
1 - Para concorrer à nova oportunidade de escolha de vaga, o candidato deverá, além do contido no Inciso I deste Edital, obedecer as seguintes instruções:
1.1 - O candidato que não atendeu à convocação anterior ou aquele que declinou da escolha, terá nova oportunidade de escolha de vaga.
1.2 - O candidato que escolheu vaga em sessão anterior, foi nomeado e não tomou posse, poderá escolher vaga, somente se comprovar, no momento da escolha, através de xerox da publicação em Diário Oficial, que sua nomeação foi tornada sem efeito.
1.3 - O candidato que escolheu vaga, foi nomeado, tomou posse e foi exonerado, NÃO PODERÁ CONCORRER à nova oportunidade de escolha de vaga.
Baixar o Edital
Fonte:
Blog Rotina DRHU
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos das Instruções Especiais SE - 4, publicadas no DOE de 20/11/2008, disciplinadoras do concurso em questão, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, para 2ª etapa de sessão de escolha de vaga e para concorrerem à nova oportunidade de escolha de vaga, a ser realizada no dia 24/11/2009, às 9h00 - em Nível Regional, nas Diretorias de Ensino e em locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções aos candidatos.
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.
2 - Aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988 e no disposto no artigo 2º, § 4º da Lei Complementar 932, de 8/11/2002, será reservada uma vaga existente aos candidatos portadores de deficiência, classificados na Lista Especial.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 - O candidato, ou seu procurador, deverá, também, portar duas fotografias iguais, recentes, formato 3x4, para serem juntadas na Guia de Perícia Médica a ser encaminhada ao Departamento de Perícias Médicas do Estado.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7 - O candidato atendido terá seus direitos exauridos no concurso.
8 - O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, observando-se o item 7, inciso XIII das Instruções Especiais SE 4/2008.
9 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcado para avaliação médica oficial, apresentar os exames abaixo, atualizados, e sem esses documentos o mesmo não será periciado:
a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b) ECG (eletrocardiograma)
c) Raio X de tórax
d) Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima
de 25 anos ou com vida sexual ativa);
e) Mamografia (mulheres acima de 40 anos)
f) Selo Médico que pode ser adquirido em farmácias ou drogarias
10 - As vagas serão publicadas nesta mesma data, e estarão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br ).
III - NOVA OPORTUNIDADE DE ESCOLHA DE VAGA
1 - Para concorrer à nova oportunidade de escolha de vaga, o candidato deverá, além do contido no Inciso I deste Edital, obedecer as seguintes instruções:
1.1 - O candidato que não atendeu à convocação anterior ou aquele que declinou da escolha, terá nova oportunidade de escolha de vaga.
1.2 - O candidato que escolheu vaga em sessão anterior, foi nomeado e não tomou posse, poderá escolher vaga, somente se comprovar, no momento da escolha, através de xerox da publicação em Diário Oficial, que sua nomeação foi tornada sem efeito.
1.3 - O candidato que escolheu vaga, foi nomeado, tomou posse e foi exonerado, NÃO PODERÁ CONCORRER à nova oportunidade de escolha de vaga.
Baixar o Edital
Fonte:
Blog Rotina DRHU
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