Portaria DRHU - 3, de 21-1-2009 - Cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009
Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009 e dá providências correlatas
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2009, em todas as suas etapas, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - a classificação dos inscritos no processo deverá ser divulgada pela Internet em:
I - 22/01/2009, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, referente a titulares de cargo, com digitação das decisões de recursos até 28/01/2009 e classificação final (pós recursos) em 29/01/2009.
II - 29/01/2009, em nível de Diretoria de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, com digitação das decisões de recursos até 03/02/2009 e classificação
final (pós-recursos) em 04/02/2009.
§ 1º - Os titulares de cargo, inclusive os ingressantes, bem como os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, cujas inscrições sejam digitadas após 28/01/2009, deverão ter a classificação entre seus pares elaborada manualmente.
§ 2º - o ingressante que venha a tomar posse após 30/01/2009 não fará inscrição e não participará do processo de atribuição inicial nem durante o ano, podendo ser classificado entre seus pares somente depois que assumir o exercício do cargo, exclusivamente para fins de constituição obrigatória de jornada (JI), quando for o caso.
§ 3º - para o exercício do ingressante, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser aplicada a ordem inversa à da classificação dos servidores, em nível de unidade escolar e, se necessário, também de Diretoria de Ensino, no atendimento previsto no artigo 27 da Portaria DRHU - 2, de 20 de janeiro de 2009.
Artigo 2º - a atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso de Educação Especial (Sape), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 11 e do “caput” do artigo 15 da Resolução SE-97/2008, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - 02/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar (atribuição prévia), para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos.
II - 02/02/2009 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para:
Ampliação de Jornada.
III - 03/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
Ampliação de Jornada.
IV - 03/02/2009 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:
Carga Suplementar de Trabalho.
V - 04/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:
Carga Suplementar de Trabalho.
VI - 05/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
VII - a partir de 05/02/2009 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados, com cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º do artigo 11 e § 1º do artigo 15 da Resolução SE-97/2008, na seguinte conformidade:
I - 09/02/2009 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
II - 09/02/2009 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Artigo 4º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a Diretoria de Ensino procederá, em 10/02/2009, à atribuição da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 11 e 15 da Resolução SE-97/2008.
Parágrafo único - ao término da atribuição de que trata este artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino divulgará e coordenará, na mesma data, a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de atender possível carência de docentes para o início do ano letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE-97/2008.
Artigo 5º - a atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:
I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;
II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;
III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.
Artigo 6º - o ingressante que, havendo tomado posse até 30/01/2009, não assuma o exercício do cargo no primeiro dia letivo do ano (11/02/2009), terá desconsiderada a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial, em termos de constituição de jornada, de ampliação, de carga suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício posteriormente, observados os prazos legais, mediante atendimento previsto no artigo 27 da Portaria DRHU - 2/2009, exclusivamente para constituição da Jornada Inicial.
Artigo 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período de
§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - até dia 17/02/2009 - digitação do cadastramento;
II - dia 18/02/2009 - divulgação da classificação dos cadastrados;
III - dias 19 e 20/02/2009 -prazo para interposição de recursos;
IV - até dia 26/02/2009 - digitação das decisões dos recursos;
V - dia 27/02/2009 - divulgação da classificação final (pós recursos).
§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 10/03/2009.
Artigo 8º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar
Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar
Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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