Pular para o conteúdo principal

Portaria DRHU - 3, de 21-1-2009 - Cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2009 e dá providências correlatas

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2009, em todas as suas etapas, expede a presente Portaria.

Artigo 1º - a classificação dos inscritos no processo deverá ser divulgada pela Internet em:

I - 22/01/2009, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, referente a titulares de cargo, com digitação das decisões de recursos até 28/01/2009 e classificação final (pós recursos) em 29/01/2009.

II - 29/01/2009, em nível de Diretoria de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, com digitação das decisões de recursos até 03/02/2009 e classificação

final (pós-recursos) em 04/02/2009.

§ 1º - Os titulares de cargo, inclusive os ingressantes, bem como os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, cujas inscrições sejam digitadas após 28/01/2009, deverão ter a classificação entre seus pares elaborada manualmente.

§ 2º - o ingressante que venha a tomar posse após 30/01/2009 não fará inscrição e não participará do processo de atribuição inicial nem durante o ano, podendo ser classificado entre seus pares somente depois que assumir o exercício do cargo, exclusivamente para fins de constituição obrigatória de jornada (JI), quando for o caso.

§ 3º - para o exercício do ingressante, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser aplicada a ordem inversa à da classificação dos servidores, em nível de unidade escolar e, se necessário, também de Diretoria de Ensino, no atendimento previsto no artigo 27 da Portaria DRHU - 2, de 20 de janeiro de 2009.

Artigo 2º - a atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso de Educação Especial (Sape), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do “caput” do artigo 11 e do “caput” do artigo 15 da Resolução SE-97/2008, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - 02/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo não atendidos, parcial ou integralmente, em nível de Unidade Escolar (atribuição prévia), para:

a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:

a.1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;

a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.

b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:

b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 - aos adidos.

II - 02/02/2009 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo para:

Ampliação de Jornada.

III - 03/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

Ampliação de Jornada.

IV - 03/02/2009 - Tarde - Fase 1 - Unidade Escolar - aos titulares de cargo, para:

Carga Suplementar de Trabalho.

V - 04/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

Carga Suplementar de Trabalho.

VI - 05/02/2009 - Manhã - Fase 2 - Diretoria de Ensino – aos titulares de cargo para designações nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.

VII - a partir de 05/02/2009 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos demais docentes ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados, com cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a Etapa Intermediária de atribuição das classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos no processo, que estejam classificados nos termos do § 1º do artigo 11 e § 1º do artigo 15 da Resolução SE-97/2008, na seguinte conformidade:

I - 09/02/2009 - Manhã - Fase 1 - Unidade Escolar – para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento da carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;

II - 09/02/2009 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino – para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 (unidade escolar) ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.

Artigo 4º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a Diretoria de Ensino procederá, em 10/02/2009, à atribuição da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgiram nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão, inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos “caput” e parágrafos 1º e 2º dos artigos 11 e 15 da Resolução SE-97/2008.

Parágrafo único - ao término da atribuição de que trata este artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino divulgará e coordenará, na mesma data, a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de atender possível carência de docentes para o início do ano letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 9º da Resolução SE-97/2008.

Artigo 5º - a atribuição de classes ou aulas a portadores de deficiência, no processo inicial, far-se-á com observância às faixas de habilitação e de qualificação docentes, por campo de atuação e/ou por disciplina, na seguinte conformidade:

I - a cada 10 (dez) docentes/candidatos, com classe/aulas atribuídas, pela listagem geral de classificação, será acionada a listagem especial dos portadores de deficiência, para se atribuir classe/aulas ao mais bem classificado;

II - o docente/candidato portador de deficiência, dependendo de pontuação elevada que possua, poderá ser atendido antes pela listagem geral dos inscritos, do que pela listagem especial;

III - em qualquer caso, o portador de deficiência somente poderá participar da atribuição uma única vez, por campo de atuação, por disciplina e por faixa de habilitação/qualificação.

Artigo 6º - o ingressante que, havendo tomado posse até 30/01/2009, não assuma o exercício do cargo no primeiro dia letivo do ano (11/02/2009), terá desconsiderada a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial, em termos de constituição de jornada, de ampliação, de carga suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício posteriormente, observados os prazos legais, mediante atendimento previsto no artigo 27 da Portaria DRHU - 2/2009, exclusivamente para constituição da Jornada Inicial.

Artigo 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 11 a 13/02/2009.

§ 1º - a classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos para a classificação dos inscritos no processo inicial e observará o seguinte cronograma:

I - até dia 17/02/2009 - digitação do cadastramento;

II - dia 18/02/2009 - divulgação da classificação dos cadastrados;

III - dias 19 e 20/02/2009 -prazo para interposição de recursos;

IV - até dia 26/02/2009 - digitação das decisões dos recursos;

V - dia 27/02/2009 - divulgação da classificação final (pós recursos).

§ 2º - o Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós cadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 10/03/2009.

Artigo 8º - Encerrado o período oficial de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar em D.O. A classificação dos ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão devidamente cadastrados, por Diretoria de Ensino e em listagens discriminadas de acordo com as respectivas habilitações/qualificações docentes.

Parágrafo único - a Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de período de cadastramento durante o ano, deverá publicar em D.O. A classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no artigo 29 da Portaria DRHU - 2/2009.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


www.cpp.org.br

São Paulo


Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

PR - PDE 2022

Edital nº 32/2022 - Processo Seletivo Interno de Professores do Quadro Próprio do Magistério – QPM da rede pública estadual de ensino do Paraná para o provimento de 2.000 (duas mil) vagas no Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE Acompanhe o processo seletivo através da página CONSULPLAN  SEED/PR - Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) 24/01/2023 - Confira o  EDITAL N.º 4/2023 – GS/SEED - Convocação .  - C omparecimento no NRE de sua lotação/atuação, nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2023 para assinatura do Termo de Compromisso ou Termo de Desistência, Anexos II e III, respectivamente, do Edital n.º 32/2022 – GS/SEED. 14/12/2022 - Confira Resultado Final   14/12/2022 Respostas aos recursos - Resultado Provisório do Processo Seletivo 14/12/2022 09/12/2022 - Confira o Edital nº 80/2022 - GS/SEED -  a data da 1.ª convocação para assinatura do Termo de Compromisso nos NRE, que passa a ser de 13 a 14/02/2023 30/11/2022 - Confira: Resultado Provisório do Processo Seletivo Re

MG Certificação Ocupacional 2023 para SREs - Gabarito

10/04/2023 - Confira o gabarito oficial corrigido Gabarito da Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 da Secretaria da Educação de Minas Gerais Confira na página do Instituto Avaliar  Certificação Ocupacional de Diretor de Superintendência Regional de Ensino - SRE - 2023 Clique aqui para visualizar o Gabarito Oficial da Prova. fonte: Instituto Avaliar 

Lista de blogs relacionados