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Países do Mercosul promovem equivalência

20/01/2009 17:15:03

Alunos que cursam os estudos básicos e médios em paises do Mercosul – Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile – poderão se matricular em séries equivalentes em qualquer desses países sem prejuízo da continuidade dos estudos.

A equivalência pode ser promovida com base numa tabela prevista no protocolo de integração educativa e reconhecimento de certificados, títulos e estudos de nível fundamental e médio não-técnico entre os países que compõem o bloco. Os estados membros são Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. Bolívia e Chile são associados.

“O efeito concreto é que, se um aluno brasileiro vai com sua família para a Argentina, ele entra no sistema educacional argentino no mesmo nível em que estava aqui no Brasil”, explica a sub-chefe da Assessoria Internacional do Ministério da Educação, Auriana Diniz. “Da mesma forma, o argentino que vier ao Brasil também vai continuar seus estudos normalmente, preservadas as peculiaridades de cada sistema educacional.” Segundo Auriana, o acordo permite que o aluno não sofra nenhum prejuízo com a transição. “A sua vida escolar continuará normalmente e isso facilitará a mobilidade dentro do bloco”, completa.

O protocolo é resultado de um acordo de 2002, mas só foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro este ano, pelo Decreto nº 6.729, de 12 de janeiro. “A tabela de equivalência já era usada pelas escolas para não prejudicar os alunos, mas o decreto ratifica a norma internacional”, explica Auriana.

De acordo com ela, a promulgação do protocolo pelo presidente da República representa um ganho em termos de cooperação com os demais países do Mercosul que já haviam ratificado o acordo em seus territórios nacionais. A assessora técnica Luciana Leão ressalta que o atraso em incorporar a norma no país se deu porque o Brasil foi o último a adotar o ensino fundamental de nove anos. “Já houve casos de os alunos brasileiros perderem o ano (num dos países do bloco) por falta dessa equivalência e hoje isso não acontece mais”, afirma.

Os conteúdos dos sistemas de educação de nível fundamental e médio dos seis países não é comum. Cada um guarda suas particularidades. “A equivalência se dá pelo número de anos estudados e pelas séries cursadas”, esclarece Luciana. A fim de harmonizar o aprendizado nessas etapas, o protocolo prevê a incorporação de conteúdos curriculares mínimos de história e geografia.

Segundo Luciana, já houve quatro seminários bienais sobre o ensino dessas disciplinas. O último em 2004. “São questões particulares porque cada país tem uma ótica política, social, etc, mas os grupos de discussão se reuniram para tentar dar um rumo mais comum para essas disciplinas. A idéia é que os seminários sejam retomados para que, no futuro próximo, haja compatibilidade maior entre esses conteúdos.”

Ensino da língua portuguesa – O Congresso Nacional argentino aprovou em 17 de dezembro de 2008 a Lei nº 26.468, que determina a oferta do português como língua estrangeira em todas as escolas do país. A oferta deve ser obrigatória em todas as escolas secundárias e, a partir do nível primário, no caso de instituições fronteiriças com o Brasil. Já o ensino do espanhol deverá ser oferecido nas escolas públicas e particulares brasileiras em função da Lei n° 11.161/05. As escolas têm até 2010 para adaptar seus currículos à determinação. A lei obriga o oferecimento do idioma pelas instituições de ensino como disciplina optativa para jovens do ensino médio de escolas públicas e privadas. É facultativa a inclusão da matéria nos currículos dos quatro últimos anos do ensino fundamental, a partir da 5ª série (6º ano).

Maria Clara Machado

Decreto nº 6.729, de 12 de janeiro de 2009, e tabela de equivalências.

Ouça as entrevistas de Auriana Diniz e Luciana Leão.


MEC


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