Pular para o conteúdo principal

O novo piso do professorado

Aprovada a toque de caixa pelo Senado no início do mês - foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário no mesmo dia - e sancionada na quinta-feira pelo presidente Lula, a lei que institui o piso salarial de R$ 950 para os professores da rede escolar pública em todo o País, acolhendo antiga aspiração da classe, tem aspectos positivos e negativos. A lei prevê correção anual do salário a partir de janeiro de 2009 e determina que os vencimentos iniciais referentes às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais serão proporcionais ao valor do piso.

Entre os aspectos positivos da lei está a valorização do magistério. Além disso, a lei merece aplauso por concentrar recursos escassos no âmbito da educação básica, que atende aos segmentos menos favorecidos da população. A fixação do piso salarial beneficiará 1,5 milhão de professores. Para cumprir o que a lei determina, só as prefeituras terão um gasto adicional de R$ 1,8 bilhão, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Nos Estados, o impacto é desconhecido, mas também deve ser alto.

Hoje, 41% dos docentes das escolas municipais e estaduais de ensino básico recebem menos do que R$ 950, segundo estimativas do Ministério da Educação. Como é sabido, a universalização da educação básica foi uma conquista importante nos anos 90, mas até hoje a qualidade do ensino continua distante de qualquer nível aceitável, como atestam os mecanismos de avaliação dos governos federal e estaduais.

O aspecto mais negativo da lei está no fato de que, apesar de ampliar significativamente os gastos públicos em educação básica, o aumento de recursos para o setor não representa qualquer garantia de elevação da qualidade do ensino. Isto porque, durante a tramitação do projeto no Senado, o poderoso lobby das entidades docentes mais uma vez levou interesses corporativos a prevalecerem sobre os interesses maiores da sociedade, levando os parlamentares a aprovar a extensão do piso a aposentados e pensionistas do magistério público.

Com isso, parte dos gastos propiciados pela lei para a educação básica não terá qualquer impacto em sala de aula nem redundará em qualquer proveito aos estudantes do ensino básico. É dinheiro que jamais chegará à atividade-fim do sistema educacional, que é proporcionar uma formação de qualidade às novas gerações. Somente no Estado de São Paulo, o benefício concedido a aposentados e pensionistas resultará em gastos adicionais estimados entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões.

Outro aspecto negativo da lei está no dispositivo que obriga a reserva de pelo menos 33% da jornada de trabalho dos professores para planejamento e atividades extra classe. Hoje, por determinação do Plano Nacional de Educação, os docentes têm o direito de reservar de 20% a 25% de seu tempo para essas atividades. Com a nova lei, um professor com jornada de 30 horas só poderá lecionar 20 horas por semana, dedicando as 10 horas restantes para "desempenho das atividades de interação com os educandos".

Na prática, o aumento de 20% para 33% para atividades extra classe obrigará as Secretarias estaduais e municipais de educação a ampliar o número de professores, não para atender às necessidades dos alunos, mas para o mero cumprimento da lei. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as prefeituras terão de contratar 16% a mais de professores. Pelas estimativas do Conselho Nacional de Secretários de Educação, haverá a necessidade de se contratar um novo professor para cada dois existentes. "Espera-se um ganho na qualidade do ensino, mas o impacto financeiro para Estados e municípios será grande, diz a presidente da entidade, Maria Auxiliadora Rezende. Somente em São Paulo a medida deverá acarretar um gasto adicional de R$ 1,5 bilhão para os cofres do governo estadual.

A criação de um piso nacional para os professores da rede escolar pública tinha tudo para produzir uma melhora importante da educação básica. Mas, do modo como foi implementada, ela amplia as despesas dos Estados e municípios no setor, sem que isso resulte necessariamente em elevação da qualidade do ensino.

Estadão

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2011 - Gabaritos Oficiais das Provas (Parte Objetiva)

18/07/2011 - Recurso quanto a divulgação das Questões e Gabaritos (até 19/07) 18/07/2011 - Divulgação da Prova DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO DE PROMOÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO / 2011 O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do item 36, do Edital de Convocação para Realização da Prova, publicada no DOE de 02/07/2011, torna público o GABARITO OFICIAL DAS PROVAS (PARTE OBJETIVA), realizadas nos dias 11/07/2011(Suporte Pedagógico), 12/07/2011 (professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II - disciplina Educação) e 13/07/2011 (Professor Educação Básica II e Professor Educação Básica II - Educação Especial). De acordo com o item 37 do mesmo Edital, os candidatos poderão recorrer das questões e do gabarito da prova nos dias 18 e 19/07/2011. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br. Veja os Gabaritos no DOE Extraído do Diário Oficial ...

SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - Perfil, Competências e Habilidades do Diretor de Escola da Rede Estadual de Ensino

Perfil, Competências e Habilidades Requeridos dos Diretores de Escola da Rede Estadual de Ensino de São Paulo Diário Oficial do Estado de São Paulo de 15/10/2016 Resolução SE 56, de 14-10-2016 Dispõe sobre perfil, competências e habilidades requeridos dos Diretores de Escola da rede estadual de ensino, e sobre referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização de concursos públicos e processos seletivos, avaliativos e formativos, e dá providências correlatas O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP, e considerando a importância da: - definição do perfil profissional do Diretor de Escola da rede estadual de ensino, que propicie educação básica inclusiva, democrática e de qualidade; - definição das competências e habilidades a serem desenvolvidas para a carreira d...

Embraer - Colégio Eng. Juarez Wanderley - Turma 2011 - Prova Objetiva e Gabarito

26/11/2010 - Resultados Embraer Colégio Engenheiro Juarez Wanderley - Turma 2011   Gabarito da Prova Objetiva    Caderno de Questões da Prova de Conhecimentos Gerais Divulgação do Resultado: 26 de novembro de 2.010 Fundação Vunesp

PR - PDE 2022 - Gabaritos

06/09/2022 - Confira o  resultado final da prova objetiva 23/08/2022 - Confira o  resultado provisório da prova objetiva (consulta individual) 23/08/2022 - Confira os  gabaritos oficiais definitivos  e  decisão de recursos contra o gabarito preliminar 19/08/2022 - Confira as  orientações para apresentação do vídeo para avaliação da prova didática

Lista de blogs relacionados