ANTÔNIO GOIS
FÁBIO TAKAHASHI
da Folha de S.Paulo
O Ministério da Educação exigirá dos municípios com piores indicadores educacionais que os professores da rede pública passem por avaliações de desempenho e que, antes de serem efetivados, façam um estágio probatório para verificar se têm condições para o cargo.
Essas são algumas das 27 medidas propostas no decreto do Plano de Desenvolvimento da Educação que valerão para os municípios que aceitarem a ajuda técnica do ministério em troca de recursos adicionais para o ensino básico.
O decreto prevê também a progressão parcial de estudantes, ou seja, a possibilidade de eles não ficarem retidos na mesma série de um ano para o outro apenas por causa da reprovação em uma disciplina.
Outras medidas que serão exigidas pelo MEC são a contração e exoneração de diretores por regras que levem em conta o mérito (para evitar indicações políticas); o acompanhamento individual da freqüência e desempenho de cada aluno; e que sejam ampliadas a jornada para os estudantes.
As medidas que constam no decreto são inspiradas nas práticas pedagógicas de cerca de 200 municípios brasileiros com média superior a 5 no novo indicador criado pelo MEC para avaliar a educação, o Ideb.
O indicador leva em consideração o desempenho dos municípios na Prova Brasil (exame que avalia a qualidade) e as taxas de aprovação.
No que diz respeito aos professores, além de instituir avaliação do desempenho, o decreto vai exigir também a implementação de um plano de carreira, cargos e salários. Esse plano, no entanto, deverá "privilegiar o mérito, a formação e a avaliação do desempenho".
Outro item do decreto em que se reforça a necessidade de "valorizar o mérito" do professor dá como critérios para essa avaliação a "dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional."
Ao apresentar o plano a educadores no Palácio do Planalto há duas semanas, o ministro Fernando Haddad disse que o MEC teria disponível até R$ 1 bilhão para investir nos municípios com piores indicadores. A ajuda contaria também com uma equipe técnica do ministério que visitaria os municípios.
Apoio
A proposta de exigir uma avaliação dos professores foi bem aceitas por representantes dos docentes e gestores.
"Não somos contrários à avaliação. A questão é saber como ela será feita", afirmou o diretor da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) Denilson Bento da Costa. "O perigo é que não haja critérios claros, e o poder fique nas mãos dos diretores. Professores podem ser retaliados injustamente."
Para a presidente da Undime (entidade que reúne os secretários municipais de educação), Maria do Pilar, "não há nada mais desestimulador para um professor aplicado ganhar o mesmo que outro desinteressado, que falta a toda hora".
Já a presidente do Consed (conselho que reúne os secretários estaduais de educação), Maria Auxiliadora Seabra Rezende, afirma que o desafio é "criar uma avaliação justa, que não seja punitiva nem meramente cartorial".
O que os municípios terão de cumprir
Confira a íntegra do artigo Artigo 2º do decreto:
Art. 2º: A participação da União Federal no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pela indução e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino das seguintes diretrizes:
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações que devem ser periódicas;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não freqüência do educando e sua superação,
VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII - valorizar a formação ética, artística, a educação física;
IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
X - promover a educação infantil;
XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação, considerada a demanda dos mesmos;
XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;
XV - dar conseqüência ao período probatório, efetivando o professor após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional;
XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;
XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referido no art. 3o;
XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;
XXIII - elaborar Plano de Educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes;
XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, entre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais e ações sócio-educativas.
criar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas.
FÁBIO TAKAHASHI
da Folha de S.Paulo
O Ministério da Educação exigirá dos municípios com piores indicadores educacionais que os professores da rede pública passem por avaliações de desempenho e que, antes de serem efetivados, façam um estágio probatório para verificar se têm condições para o cargo.
Essas são algumas das 27 medidas propostas no decreto do Plano de Desenvolvimento da Educação que valerão para os municípios que aceitarem a ajuda técnica do ministério em troca de recursos adicionais para o ensino básico.
O decreto prevê também a progressão parcial de estudantes, ou seja, a possibilidade de eles não ficarem retidos na mesma série de um ano para o outro apenas por causa da reprovação em uma disciplina.
Outras medidas que serão exigidas pelo MEC são a contração e exoneração de diretores por regras que levem em conta o mérito (para evitar indicações políticas); o acompanhamento individual da freqüência e desempenho de cada aluno; e que sejam ampliadas a jornada para os estudantes.
As medidas que constam no decreto são inspiradas nas práticas pedagógicas de cerca de 200 municípios brasileiros com média superior a 5 no novo indicador criado pelo MEC para avaliar a educação, o Ideb.
O indicador leva em consideração o desempenho dos municípios na Prova Brasil (exame que avalia a qualidade) e as taxas de aprovação.
No que diz respeito aos professores, além de instituir avaliação do desempenho, o decreto vai exigir também a implementação de um plano de carreira, cargos e salários. Esse plano, no entanto, deverá "privilegiar o mérito, a formação e a avaliação do desempenho".
Outro item do decreto em que se reforça a necessidade de "valorizar o mérito" do professor dá como critérios para essa avaliação a "dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional."
Ao apresentar o plano a educadores no Palácio do Planalto há duas semanas, o ministro Fernando Haddad disse que o MEC teria disponível até R$ 1 bilhão para investir nos municípios com piores indicadores. A ajuda contaria também com uma equipe técnica do ministério que visitaria os municípios.
Apoio
A proposta de exigir uma avaliação dos professores foi bem aceitas por representantes dos docentes e gestores.
"Não somos contrários à avaliação. A questão é saber como ela será feita", afirmou o diretor da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) Denilson Bento da Costa. "O perigo é que não haja critérios claros, e o poder fique nas mãos dos diretores. Professores podem ser retaliados injustamente."
Para a presidente da Undime (entidade que reúne os secretários municipais de educação), Maria do Pilar, "não há nada mais desestimulador para um professor aplicado ganhar o mesmo que outro desinteressado, que falta a toda hora".
Já a presidente do Consed (conselho que reúne os secretários estaduais de educação), Maria Auxiliadora Seabra Rezende, afirma que o desafio é "criar uma avaliação justa, que não seja punitiva nem meramente cartorial".
O que os municípios terão de cumprir
Confira a íntegra do artigo Artigo 2º do decreto:
Art. 2º: A participação da União Federal no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pela indução e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino das seguintes diretrizes:
I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos, aferindo os resultados por exame periódico específico;
III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações que devem ser periódicas;
IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não freqüência do educando e sua superação,
VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
VIII - valorizar a formação ética, artística, a educação física;
IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
X - promover a educação infantil;
XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação, considerada a demanda dos mesmos;
XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;
XV - dar conseqüência ao período probatório, efetivando o professor após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional;
XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;
XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referido no art. 3o;
XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;
XXIII - elaborar Plano de Educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes;
XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, entre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais e ações sócio-educativas.
criar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas.
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