MAÍRA TEIXEIRA, maira.teixeira@grupoestado.com.br
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) promete trazer mudanças significativas à Educação no que se refere aos recursos financeiros aplicados no País.
Em dezembro, foi aprovada a Emenda Constitucional 53/2006, que cria o Fundeb, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A regulamentação da lei deve ser votada pelos deputados federais até o final de março. Até lá, os recursos serão distribuídos como se fazia com o Fundef.
Segundo Ricardo Martins, consultor do Congresso Nacional, a emenda determina mudanças que têm influência direta na vida do professor: 1) haverá valorização dos profissionais da educação escolar, com planos de carreira e ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos para os das redes públicas (alteração do artigo 206, V, da Constituição, que já dispunha sobre esse assunto); 2) a criação de um piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal; 3) por lei, será conceituada a categoria de profissionais da educação básica e será fixado prazo para elaboração ou adequação dos planos de carreira nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal (DF) e municípios; 4) no mínimo, 60% dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb pelos Estados, DF e municípios deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Pouco muda no repasse das verbas para Estados e municípios, pois se trata da sistemática automática semelhante à do Fundef. A diferença é que agora o porcentual de receitas vinculadas é maior (20%), a lista de impostos incluídas (de onde vem parte da renda dos Estados e municípios) é mais ampla e abrange todas as etapas da educação básica - creches e escolas do Ensino Infantil (até os 5 anos) -, além da educação especial e Educação para Jovens e Adultos (EJA). Antes, o Fundef beneficiava apenas o Ensino Fundamental e o restante ficava a cargo de outras verbas de Estados e municípios.
“Dadas as receitas que compõem o Fundeb, cada Estado e município receberá os recursos relativos ao número de matrículas nas respectivas redes públicas, no âmbito de suas esferas de atuação prioritária (Estados: Ensino Fundamental e Médio; municípios: Infantil e Fundamental). Dos recursos recebidos, cada ente federado deverá destinar então pelo menos 60% para o pagamento dos seus profissionais efetivos da educação básica pública.”A prestação de contas obedecerá às regras de finanças públicas, de acordo com os procedimentos dos Tribunais de Contas competentes.
Em dezembro, foi aprovada a Emenda Constitucional 53/2006, que cria o Fundeb, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A regulamentação da lei deve ser votada pelos deputados federais até o final de março. Até lá, os recursos serão distribuídos como se fazia com o Fundef.
Segundo Ricardo Martins, consultor do Congresso Nacional, a emenda determina mudanças que têm influência direta na vida do professor: 1) haverá valorização dos profissionais da educação escolar, com planos de carreira e ingresso exclusivamente por concurso de provas e títulos para os das redes públicas (alteração do artigo 206, V, da Constituição, que já dispunha sobre esse assunto); 2) a criação de um piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei federal; 3) por lei, será conceituada a categoria de profissionais da educação básica e será fixado prazo para elaboração ou adequação dos planos de carreira nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal (DF) e municípios; 4) no mínimo, 60% dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb pelos Estados, DF e municípios deverão ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Pouco muda no repasse das verbas para Estados e municípios, pois se trata da sistemática automática semelhante à do Fundef. A diferença é que agora o porcentual de receitas vinculadas é maior (20%), a lista de impostos incluídas (de onde vem parte da renda dos Estados e municípios) é mais ampla e abrange todas as etapas da educação básica - creches e escolas do Ensino Infantil (até os 5 anos) -, além da educação especial e Educação para Jovens e Adultos (EJA). Antes, o Fundef beneficiava apenas o Ensino Fundamental e o restante ficava a cargo de outras verbas de Estados e municípios.
“Dadas as receitas que compõem o Fundeb, cada Estado e município receberá os recursos relativos ao número de matrículas nas respectivas redes públicas, no âmbito de suas esferas de atuação prioritária (Estados: Ensino Fundamental e Médio; municípios: Infantil e Fundamental). Dos recursos recebidos, cada ente federado deverá destinar então pelo menos 60% para o pagamento dos seus profissionais efetivos da educação básica pública.”A prestação de contas obedecerá às regras de finanças públicas, de acordo com os procedimentos dos Tribunais de Contas competentes.
Extraído de
Jornal da Tarde
26 de janeiro de 2.007
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