Pular para o conteúdo principal

Dignidade

JBrOnline:

A família e a construção do bem

Rodrigo da Cunha Pereira

Bala perdida, tráfico de drogas, gravidez na adolescência, crianças de rua e na rua etc. constituem apenas um sintoma da desestruturação da família. Não há como negar que a família foi, é e continuará sendo a célula-mater da sociedade e do Estado. Mas o melancólico é a incompreensão do Estado em não ver esses sinais de desestruturação que aparecem por meio da família. Não se trata de uma posição moralista, um saudosismo ou nostalgia em relação à família tradicional. Ao contrário, é preciso compreender que a família mudou, pois mudaram também as relações econômicas e sociais. Muito mais que os modos de produção, mudaram também os modos de comunicação. O ciberespaço, o amor on line e off line, os modos de reprodução e a liberdade sexual fizeram uma transformação na realidade das famílias e das relações interpessoais. O feminismo concedeu à mulher um lugar de sujeito de Direito e com isso ela pôde apropriar-se do próprio desejo. O elemento econômico já não ocupa mais a sua cena central e o amor e o afeto é que dão o tom desta nova realidade: famílias monoparentais, recompostas, nucleares, binucleares, homoafetivas, geradas por processos artificiais, uniões estáveis, casamentos etc.

Seja lá como for a sua constituição, a família não está em desordem. Este processo histórico de transformação, no qual estamos inseridos, às vezes leva-nos ao raciocínio de uma “degradação”. É que “a mente apavora o que ainda não mesmo velho”, como cantou Caetano Veloso. Muitos querem “salvar” a família e até se socorrem do Legislativo apresentando projetos de lei para proibir a concupiscência e a depravação. Exemplo disto são os projetos de lei apresentados recentemente à Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RJ) para curar a homossexualidade e à Câmara Municipal de Porto Velho (RO), já aprovado em primeiro turno, que declara Jesus Cristo como único senhor e salvador da cidade. Neste projeto de lei, o vereador garante que a cidade “renuncia toda a obra realizada no passado de prostituição, impureza, lascívia, ruínas, homicídios, prostituição infantil (...)”. Estes dois exemplos, caricatos ou, na melhor das hipóteses, ridículos, revelam uma perigosa onda moralista. Em outras palavras, tenta-se engessar o desejo quando as pessoas não dão conta do livre exercício da sua liberdade.

Ademais, ressalte-se no caso o foco equivocado, que produz derivações que penalizam comunidades e grupos. Ao confundir público e privado, mistura que historicamente penalizou o Estado brasileiro, o fundamentalismo religioso, e se avocam direitos e procedimentos que invadem impunemente o espaço público, que é de todos.

O século 20, marcado pelas duas guerras mundiais, pela revolução das mulheres e pela descoberta do inconsciente, tão generosamente rico em inovações e conquistas, amadureceu-nos o suficiente para compreender com a devida profundidade uma palavra que a banalização não desprestigiou: o amor. Entramos no século 21 de posse de uma fortuna intangível: a compreensão de que a família deve conter, para além da harmonia de que falam os textos, a dignidade humana, condição que deve preponderar sobre as relações econômicas.

Kant, o filósofo da dignidade, não imaginava que suas idéias originais de dignidade ocupariam o centro e seriam o veio condutor das constituições democráticas do final do século 20 e as do século 16.

Dignidade tornou-se, então, a palavra-chave para a compreensão das novas relações de família. Se se pensar a família pelo viés do afeto e da dignidade certamente teríamos núcleos familiares mais consistentes e livres. O reconhecimento e a fruição de bons valores inevitavelmente remetem à construção de ambientes virtuosos, que inevitavelmente produzirão frutos propícios à boa colheita. A dignidade humana preside esses valores.

Certamente não teríamos tantos fernandinhos beira-mar. A usina cessaria pela falta de matéria-prima. E aí, é igualmente inevitável, foca-se o Estado. Se o Estado voltasse seu olhar para dar dignidade à família brasileira não teríamos tantas crianças abandonadas, balas-perdidas etc. Esta problemática da família e sua organização jurídica é o centro da discussão do Quinto Congresso Brasileiro de Direito de Família que acontecerá em Belo Horizonte de 25 a 29 de outubro próximos.



Rodrigo da Cunha Pereira é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

SP - Resolução SE nº 14/2010, de 02/02/2010 - Sessões de ACD

D.O. 03/02/2010 pg. 18 | Seção I Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, nas unidades escolares da rede pública estadual O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando: a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais, que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente; a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas e/ou recreativas, com vistas a futuras participações em campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional, como as Olimpíadas, Resolve: Art. 1º - As aulas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD, destinadas à prática das diferentes modalidades esportivas, constituem-se parte integrante da proposta pedagógica da escola e serão desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução. Art. 2º - As turmas de Ativida...

MG Programa de Certificação Ocupacional 2014 de Diretor de Escola Estadual - Gabarito da Prova Objetiva (14/12/2014)

31/12/2014 - Confira o RESULTADO REPUBLICADO EM 31/12/2014 31/12/2014 - Confira o Gabarito RETIFICADO após recursos   30/12/2014 - Confira o Resultado Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais Edital SEE nº 003/2014 Confira o Gabarito A prova tem 60 questões objetivas de múltipla escolha. São cobrados conhecimentos gerais em relação às temáticas: políticas públicas de educação de Minas Gerais, referenciais pedagógicos, bases legais da educação, interações sociais na sala de aula e na escola; e competências, habilidades e conhecimentos específicos na área de gestão educacional e de gestão pública, conforme os padrões de competência do diretor de escola estadual: planejamento e gestão de recursos orçamentários e financeiros, gestão de pessoas, gestão de compras e gestão do patrimônio. Realizada no dia 14 de dezembro, a prova teve duração mínima de 1 uma hora e máxima de 4 quatro horas. Para m...

Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Publicado em 14/07/2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei no- 4.024/1961, com a redação dada pela Lei no- 9.131/1995, nos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei no- 9.394/1996, com a redação dada pela Lei no- 11.741/2008, bem como no Decreto no- 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB no- 7/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de julho de 2010, resolve: Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, ...

PE Concurso 2022 para professor da Educação Básica

Concurso Público visando ao provimento de 2.907 (duas mil, novecentos e sete) vagas para o cargo de Professores da Educação Básica do Estado de Pernambuco Acompanhe o concurso através da página Cebraspe 24/05/2023 - Confira os locais e orientações para a realização da perícia médica 31/ 03/2023 - Confira o  Edital nº 12 – Retificação do resultado final na avaliação de títulos e do resultado final no concurso público 15/02/2023 - Confira o  Edital nº 10 - Retificação do resultado final na avaliação de títulos e do resultado final no concurso público 22/11/2022 - Confira o  Edital nº 9 - Resultado final na avaliação de títulos, resultado final na avaliação biopsicossocial e o resultado final no concurso público 18/11/2022 - Confira o  Comunicado - Informação sobre a data de divulgação do próximo edital  - edital de  resultado final na avaliação de títulos, para todos os candidatos ,  resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que se decl...

Lista de blogs relacionados