Recortes do Diário Oficial : Delega competência para celebração de contratações por tempo determinado, de que trata a Lei Complementar Nº 1.093/2009 O Secretário da Educação, à vista do que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009 , reiterado pelo artigo 3º do Decreto Nº 54.682/2009 , com relação à celebração de contratações temporárias de servidores, para suprir necessidade de serviços nas unidades escolares da rede pública estadual, resolve: Art. 1º - Fica delegada a competência para celebrar contratações de servidores, por tempo determinado, aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas respectivas áreas de jurisdição. Parágrafo único - para a realização de cada processo seletivo simplificado, que precederá as contratações de servidores, fica também delegada aos Dirigentes Regionais de Ensino a competência para instituir, no âmbito da Diretoria de Ensino, Comissão E...
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