Pular para o conteúdo principal

Confusão na educação básica

Paulo Renato Souza, O Estado de S. Paulo (23/10/05)

Dois anos, nove meses e 18 dias depois de iniciado o atual governo, começou finalmente a tramitar a PEC que cria o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb), com a instalação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Esse atraso só revela a baixa prioridade outorgada ao ensino básico por um governo que defendia essa proposta desde a campanha eleitoral e deveria tê-la apresentado ainda no seu primeiro ano de gestão. Mas antes tarde do que nunca! O seu mérito está em tratar do tema do conjunto do financiamento ao ensino básico; seu grande defeito é misturar níveis educacionais e instâncias federativas, acrescentando mais confusão ao já pouco transparente regime fiscal do federalismo brasileiro.

No nosso país a educação básica é constituída por três níveis de ensino: infantil, fundamental e médio. Nossa Constituição define claramente que a primeira é responsabilidade exclusiva dos municípios e a última, dos Estados, sendo a do ensino fundamental compartilhada entre as duas instâncias de governo. Em 1995, no primeiro ano do governo do presidente Fernando Henrique, enviamos ao Congresso a PEC que criou o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), aprovada em setembro do ano seguinte como a Emenda Constitucional nº 14.

Essencialmente, o Fundef promove uma redistribuição de 15% da arrecadação dos Estados e municípios de acordo com o número de alunos nas escolas estaduais e municipais dentro de cada Estado da Federação e garante, com recursos federais, um gasto mínimo nacional por aluno por ano. Foi graças ao Fundef que nosso país foi capaz de fazer uma revolução sem precedentes históricos ao passar de 87% para 97% das crianças de 7 a 14 anos na escola em cerca de cinco anos. O mecanismo de estímulo era simples e transparente: vincularam-se recursos a esse nível de ensino e ao número de alunos freqüentando a escola nas redes responsáveis (estaduais e municipais): quanto mais alunos tivessem, mais recursos os Estados ou municípios passaram a ter.

O Fundeb pretende copiar os mesmos mecanismos que deram certo: vincular agora 20% dos recursos fiscais de Estados e municípios ao ensino básico, redistribuir esses recursos de acordo com o número de alunos nas redes estaduais e municipais dos três níveis da educação básica e garantir um valor mínimo nacional por aluno para cada nível de ensino. O problema da proposta não é o mecanismo similar ao do Fundef, que já deu certo; o problema é a mistura dos três níveis da educação básica num só fundo comum. Se o Fundeb for aprovado como proposto, haverá recursos municipais que deveriam ser dedicados à educação infantil sendo transferidos para o ensino médio estadual e recursos do ensino médio estadual que passarão a ser canalizados para o ensino infantil em alguns municípios do Estado.

A situação seria menos grave se esses movimentos de recursos entre as duas instâncias federativas pudessem ser previstos com certa precisão. Essa situação de previsibilidade ocorreria se nos três níveis de ensino já tivéssemos alcançado a universalização do acesso para todas as crianças e os jovens em todos os municípios e Estados brasileiros. Certamente esse não é o caso, pois isso só se verifica até agora para o ensino fundamental. Em muitos municípios a proporção de crianças na educação infantil é ainda muito baixa, o mesmo ocorrendo com a taxa de escolarização de jovens no ensino médio em determinados Estados. Assim sendo, dependendo do ritmo de avanço nas matrículas da educação infantil ou do ensino médio, os recursos poderão mover-se rapidamente entre Estados e municípios e entre os vários níveis de ensino da educação básica. O problema não é apenas a transferência de recursos entre a educação infantil e o ensino médio. Corre-se também o risco - bastante provável - de virem a diminuir os recursos que hoje já são canalizados para o ensino fundamental por força do Fundef. Em outras palavras, pode-se destruir o que foi arduamente conquistado nos últimos dez anos: a valorização do ensino fundamental, único nível obrigatório pela Constituição brasileira.

Além disso, a PEC causa problemas à educação infantil ao limitar seu benefício apenas à pré-escola. É, sem dúvida, um retrocesso em relação à situação atual, em que, segundo a LDB, os 25% que os municípios devem aplicar em educação devem ser destinados à educação infantil ou ao ensino fundamental. Como o Fundef vincula 15% a este último, hoje estão reservados 10% dos recursos municipais apenas para a educação infantil. A proposta do governo fala na prática em 5% para a educação pré-escolar, silenciando sobre o tema da educação de 0 a 3 anos.

Desde que deixei o ministério venho insistindo na necessidade urgente de definirmos um esquema de financiamento para o conjunto do ensino básico semelhante ao do Fundef. Hoje, esse tema passa a ser ainda mais premente, pois o Fundef é um mecanismo transitório, que deixará de existir a partir de 31 de dezembro do próximo ano. Com minha experiência de oito anos como ministro da Educação - o mais "longevo" de nossa História democrática - e independentemente de quaisquer interesses políticos ou partidários, posso assegurar que a única solução possível será criar três fundos: um para a educação infantil, envolvendo relações entre a União e os municípios; outro para o ensino fundamental, estendendo no tempo o atual Fundef; e um terceiro para o ensino médio, envolvendo apenas a União e os Estados. Se, por razões menores de paternidade, desejarem manter a denominação geral Fundeb, que o façam, mas, em nome do futuro da educação brasileira, sugiro que separem claramente os recursos e as responsabilidades entre os três níveis da educação básica e as três esferas federativas.

Paulo Renato Souza, economista, foi ministro da Educação no governo Fernando Henrique Cardoso, gerente de Operações do BID, reitor da Unicamp e secretário de Educação de São Paulo no governo Montoro.
E-mail: paulo.renato@isd.org.br

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Caras pintadas

Os estudantes brasileiros pintaram suas faces para exigir as eleições diretas e depois, impeachment do Collor, primeiro presidente eleito após o regime militar. Hoje, devem estar pensando seriamente em colocar um nariz de palhaço!

SP Exames Supletivos 2012

21/12/2012 - Resultados e Interposição de Recursos 26/10/2012 - Entenda como funciona o processo de avaliação 22/10/2012 - Confira o Gabarito das Provas de 21/10/2012 Consulta Local de Prova (página da Fundação Vunesp ) 13/08/2012 - Faça aqui sua inscrição (até 27/08/2012) Exames Supletivos 2012 do Ensino Fundamental e do Ensino Médio Normas para a realização - Edital de 10/08/2012 Para as certificações do Ensino Fundamental, os candidatos devem ter idade mínima de 15 anos ou a completar até a data da avaliação e mais de 18 anos para o Ensino Médio. Detentos também podem participar. Inscrição - 13 a 27/08/2012 O exame será composto por uma redação e quatro provas objetivas, conforme o nível de ensino.   Local de Provas - Anexo I do Edital (Acompanhar eventual alteração no site da SEE www.educacao.sp.gov.br ) Os Exames Supletivos 2012, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, serão realizados nos Municípios disponibili...

Política de Privacidade

"Política de Privacidade" "Este blog pode utilizar cookies e/ou web beacons quando um usuário tem acesso às páginas. Os cookies que podem ser utilizados associam-se (se for o caso) unicamente com o navegador de um determinado computador. Os cookies que são utilizados neste blog podem ser instalados pelo mesmo, os quais são originados dos distintos servidores operados por este, ou a partir dos servidores de terceiros que prestam serviços e instalam cookies e/ou web beacons (por exemplo, os cookies que são empregados para prover serviços de publicidade ou certos conteúdos através dos quais o usuário visualiza a publicidade ou conteúdos em tempo pré determinados). O usuário poderá pesquisar o disco rígido de seu computador conforme instruções do próprio navegador. O Google, como fornecedor de terceiros, utiliza cookies para exibir anúncios neste site. Com o cookie DART, o Google pode exibir anúncios para seus usuários com base nas visitas feit...

MG - Secretaria divulga gabarito definitivo do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

V eja o Gabarito da Certificação 2014 09/08/2013 - Confira o Resultado Final - Candidatos Certificados 26/07/2013 - Confira a Pontuação de Títulos 16/07/2013 - Confira o Resultado dos Recursos contra a Prova Objetiva 03/07/2013 - Confira a Lista dos Candidatos habilitados na Prova Objetiva RESPOSTAS DOS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O GABARITO GABARITO OFICIAL RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA O GABARITO Gabarito contempla duas questões que foram anuladas após análise dos recursos Está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (SEE) e da Fundação Makiyama , organizadora do ‘Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual’, em 2013, o gabarito definitivo da prova de certificação. Esse gabarito contempla duas questões que foram anuladas após análise dos recursos recebidos. Na próxima quarta-feira (03/07), será divulgada a relação dos candidatos que conquistaram pontuação igual ou superior a 60 pontos na prova objetiva. Já a partir do...

Lista de blogs relacionados