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MINAS GERAIS Designação 2018 - Resultados e Listagens de Classificação



  • 05/12/2017 - Confira as Novas Listagens Classificatórias

Resultados e Listagens de Classificação para Designação na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - DESIGNAÇÃO 2018

A Secretaria da Educação de Minas Gerais publica os Resultados e Listagens de Classificação para a Designação em 2018.

CONFIRA
Pesquisa de Resultados e Listagens de Classificação para Designação em 2018

Para;

I – Analista de Educação Básica (AEB) – Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo ou Terapeuta Ocupacional; 

II – Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE); 

III – Assistente Técnico de Educação Básica (ATB); 

IV – Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB); 

V – Especialista em Educação Básica (EEB) – Orientador Educacional ou Supervisor Pedagógico; e 

VI – Professor de Educação Básica (PEB). 

Conforme Resolução SEE nº 3.643/2017:
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 27 – As listagens classificatórias serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.designaeducacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas Escolas Estaduais, conforme cronograma constante do Anexo I desta Resolução. 
Art. 28 – Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de função pública. 
Art. 29 – A designação de candidatos inscritos em 2017 para exercício de função pública obedecerá à seguinte ordem de prioridade, por meio de listagem única por município ou SRE: 
I – candidato inscrito e concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso; 
II – candidato inscrito e concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtido no concurso vigente, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso; 
III – candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017; 
IV – candidato inscrito não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2017; 
Parágrafo Único. A classificação em listagem única por município ou SRE do candidato classificado em concurso público e inscrito para outro município ou SRE será feita considerando a pontuação obtida no referido concurso. 
Art. 30 – Para ser designado o candidato deverá comprovar idade mínima de 18 anos. 

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