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MINAS GERAIS - DESIGNAÇÃO 2017 - Instrução Complementar SG/SEEMG nº 01, de 12 de janeiro de 2017


Designação Presencial
1ª Etapa Designação Online até 27/01
Confira DESIGNAÇÃO OFICIAL 2017

INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR SG/SEEMG Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2017. 


Divulga instruções complementares referentes ao processo de designação on line de candidatos ao exercício das funções públicas da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e dá outras providências. 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Resolução SEE Nº 3205, de 26 de dezembro de 2016, e a necessidade de divulgar instruções complementares a serem observadas e cumpridas no processo de designação de 2017, 

INSTRUI: 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 

I.1 – A designação de candidatos para o exercício das funções, abaixo discriminadas, será processada por Sistema Informatizado, on line, via WEB : 

a) ENSINO REGULAR

- Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma e Eventual; 

- Professor de Educação Básica – PEB, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca; 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; 

- Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; 

- Especialista em Educação Básica – EEB. 

b) EDUCAÇÃO ESPECIAL 

b.1. Para atuar em escolas de Educação Especial: 

- Analista de Educação Básica – AEB; 

- Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma e Eventual; 

- Professor de Educação Básica – PEB, Professor para o Ensino do Uso da Biblioteca; 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; 

- Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; 

- Especialista em Educação Básica – EEB. 

b.2. Para atuar em escolas que mantêm parceria com a SEEMG: 

- Professor de Educação Básica – PEB Anos Iniciais Regente de Turma; 

- Especialista em Educação Básica – EEB. 

c) CONSERVATÓRO ESTADUAL DE MÚSICA 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; 

- Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; 

- Especialista em Educação Básica – EEB. 

d) CESEC 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; 

- Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; 

- Especialista em Educação Básica – EEB. 

e) SRE 

- Analista Educacional/Inspetor Escolar – ANE/IE; 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB. 

I.2 – A designação on line será em processo único, com a distribuição de vagas realizada em duas etapas, conforme Cronograma de Designação de 2017, publicado no “MG” de 30/12/2016 [Confira o CRONOGRAMA ALTERADO E AMPLIADO de 25/01/2017]. 

a) Na primeira etapa ocorrerá a disponibilização e preenchimento das vagas, de acordo com o comporta da escola e a manifestação de preferência do candidato; 

b) A segunda etapa ocorrerá quando a vaga ofertada na primeira rodada não for preenchida, em decorrência da não comprovação das informações pelo candidato ou não comparecimento em tempo hábil. 

I.3 – Ao servidor designado no processo de designação on line e dispensado da função, em decorrência de provimento da vaga (nomeação, mudança de lotação, remoção ou remanejamento), será assegurado nova participação na segunda etapa. 

CAPÍTULO II 

DA DESIGNAÇÃO VIA WEB 

II.1 – O candidato deverá fazer a(s) escolha(s) de vaga(s), no sítio eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br, com início às 9 horas do dia 18/1/2017 e encerramento às 23 horas do dia 24/1/2017 27/01/2017 [PRORROGADO]. 

II.2 – Ao iniciar o processo de escolha de vagas, o candidato inscrito, concursado ou não, deverá indicar a ordem de sua preferência quanto ao município ou função(ões) para a(s) qual(is) se inscreveu. 

II.3 – O candidato fará a escolha da vaga, marcando de uma até a totalidade das escolas do município, assinalando o turno de preferência, em conformidade com o disposto no art. 4º da Resolução SEE nº 3.118/2016. 

II.4 – O candidato não inscrito, concursado ou não, que participar da escolha de vagas, deverá registrar as informações abaixo elencadas: 

a) habilitação; 

b) dados pessoais em cadastro básico; 

c) município e cargo desejados, conforme disposto no art. 4º da Resolução SEE nº 3.118/2016; 

d) escolha e priorização das vagas, escola e turno de preferência. 

II.5 – O candidato selecionado na primeira rodada de distribuição de vagas deverá se apresentar na escola de exercício nos dias 27 ou 30/01/2017, de 8h às 17h30min 31/01 e 01/02/2017 a partir de 7h [Confira o CRONOGRAMA ALTERADO E AMPLIADO de 25/01/2017], e na segunda rodada nos dias 03 ou 06/02/2017, de 7h às 17h30min. 

II.6 – O candidato que obtiver êxito na designação via WEB será comunicado por correio eletrônico sobre a Escola, o dia e o horário que de verá se apresentar, podendo também consultar no sítio eletrônico www.seedesignaonline.educacao.mg.gov.br a sua situação, utilizando login e senha. 

II.7 – Não será considerada a escolha de vaga que não lograr êxito por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunica- ção e transmissão de dados e/ou outros fatores que interfiram e impossibilitem a transmissão de dados. 

CAPÍTULO III 

DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO 

III.1 – Ao comparecer à escola indicada, o candidato deve apresentar, pessoalmente , as vias originais e cópias dos documentos relacionados no Artigo 44, Incisos I a X, da Resolução SEE Nº 3.205, de 26 de dezembro de 2016: 

a) comprovante de aprovação em concurso vigente para cargo correspondente à função a que concorre; 

b) comprovante de habilitação/escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional ou Diploma Registrado ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada de Histórico Escolar; 

c) certidão de tempo de serviço; 

d) documento de identidade; 

e) comprovante(s) ou Certidão de votação da última eleição; 

f) comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; 

g) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, ou declaração de próprio punho de que não possui; 

h) comprovante de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 

i) comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função pleiteada, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pela legislação vigente; 

j) declarações, devidamente datadas e assinadas, fornecidas pela autoridade responsável pela designação, conforme modelo constante do Anexo VI da Resolução SEE Nº 3205, de 2016: 

- de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal; 

- de não ter sido demitido a bem do serviço público; 

- de que não está em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado em decorrência de invalidez total ou parcial; 

- de que não incorre em nenhuma das hipóteses de impedimento para designação previstas no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011; 

- de que o tempo informado na inscrição de designação não foi utilizado para fins de aposentadoria. 

III.2 – No momento da apresentação do candidato que logrou êxito na designação, o diretor e a equipe administrativa da escola de exercício deverão: 

a) receber e conferir a documentação comprobatória do designado; 

b) conferir os dados fornecidos quando da inscrição e da escolha de vagas e atestar-lhes a autenticidade; 

c) emitir o Q.I. para a assinatura do servidor, diretor e inspetor escolar; 

III.3 – As informações fornecidas pelo candidato no ato de sua(s) inscrição(ões) e quando da escolha de vagas no processo da designação on line, que resultarem na atribuição da vaga, deverão ser comprovadas no momento da apresentação da documentação na escola. 

III.4 – A não comprovação, pelo candidato, das informações de que trata o item anterior, implicará na imediata dispensa ou desclassificação do candidato no processo. 

III.5 – Na ocorrência de alguma irregularidade e/ou falta de documentação ou, caso o candidato não compareça dentro do prazo estipulado, a vaga será considerada não provida, devendo o diretor da escola registrar imediatamente no SYSADP seu não preenchimento. 

III.6 – A vaga não preenchida por quaisquer motivos, conforme item anterior, irá retornar ao Sistema on line para a segunda rodada de distribuição da vaga pelos candidatos ainda não contemplados. 

CAPÍTULO IV 

DA DESIGNAÇÃO PRESENCIAL 

IV.1 – A partir do dia 13/1/2017, o saldo de vagas para designação presencial deverá ser cadastrado no SYSADP nos termos dos artigos 28 e 29 da Resolução SEE nº 3205/2016. 

IV.2 – A designação presencial será realizada conforme cronograma específico elaborado e publicado por cada Superintendência Regional de Ensino (SRE), obedecendo o período previsto no Cronograma de Designação de 2017, publicado no “MG” de 30/12/2016 [Confira o CRONOGRAMA ALTERADO E AMPLIADO de 25/01/2017]

IV.3 – As designações nas Escolas da Rede Estadual de Ensino para as funções, abaixo discriminadas, serão processadas presencialmente nas escolas ou polos ou micropolos, nos dias e horários determinados nos respectivos Editais, conforme especificidade e definição de cada SRE: 

a) ENSINO REGULAR - Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas. 

b) EDUCAÇÃO ESPECIAL 

1. Para atuar em escolas de Educação Especial: 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas e Oficina Pedagógica; 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas para Educação de Jovens e Adultos (EJA); 

- Professor de Educação Básica – PEB Tradutor e Intérprete de Libras; 

- Professor de Educação Básica – PEB para lecionar Libras (Instrutor de Libras); 

- Professor de Educação Básica – PEB Guia Intérprete; 

- Professor de Educação Básica – PEB Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas; 

- Professor de Educação Básica – PEB Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Sala de Recursos; 

- nas funções desenvolvidas nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos. 

2. Para escolas que mantêm parceria com a SEEMG: 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas para Educação de Jovens e Adultos (EJA). 

c) CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas. 

d) CESEC 

- Professor de Educação Básica – PEB Orientador de Aprendizagem. 

e) EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO 

1 – Para atuar nas escolas de Ensino Regular que oferecem os cursos da Educação Profissional e Normal em Nível Médio: 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas. 

2 – Para atuar nas escolas que oferecem exclusivamente a Educação Profissional: 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas; 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; 

- Assistente Técnico de Educação Básica – ATB; 

- Especialista em Educação Básica – EEB. 

f) EDUCAÇÃO INTEGRAL 

- Professor de Educação Básica – PEB Regente de Aulas (Professor Orientador para Acompanhamento Pedagógico e Professor de Oficinas); 

- Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB. 

IV.4 – As designações para atender as Escolas Indígenas, o Sistema Prisional, o Sistema Socioeducativo e demais projetos autorizados pela SEEMG serão processadas presencialmente, seguindo orientações emitidas pela Subsecretaria de Desenvolvimento de Educação Básica. 

CAPÍTULO V 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Informações sobre os resultados do processo de designação on line, por Munícipio/Escolas, serão disponibilizadas para consulta pública, em sítio eletrônico, fornecido pela PRODEMGE/SEEMG. 

(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS Secretária de Estado de Educação

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