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Governo de Minas adota remuneração única para eliminar distorções salariais na Educação

Instituição de pagamento por meio de subsídio inova modelo de remuneração e assegura reajuste real à categoria
Resolução conjunta entre as secretarias de Estado de Educação (SEE) e de Planejamento e Gestão (Seplag) estabelece a nova política remuneratória para as carreiras dos servidores da Educação. Publicada nesta quinta-feira (13/01) no Jornal Minas Gerais, a resolução moderniza o sistema de remuneração por meio da adoção de pagamento por subsídio de acordo com tabelas estabelecidas na Lei nº 18.975 de 30 de junho de 2010.
A adoção da nova política remuneratória vigora retroativamente a partir do dia 1º de janeiro deste ano e irá beneficiar cerca de 310 mil servidores ativos e inativos das carreiras dos profissionais da Educação Básica. O pagamento por subsídio representa um aporte de R$ 1,2 bilhão na folha de pagamento anual da Educação. Todas as categorias terão reajuste salarial real, sendo que o percentual mínimo será de 5%.
O pagamento por subsídio é resultado de estudo realizado para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Constituído por valor único, o subsídio incorpora todas as gratificações, vantagens, adicionais, abonos ou outra espécie remuneratória do servidor. Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório também vai simplificar os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos. Mas o mais importante é que o pagamento por subsídio em parcela única reduz as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações da carreira da Educação Básica.
A partir do dia 13 de janeiro de 2011, os servidores poderão consultar seu novo posicionamento na tabela de subsídio pelo Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br). Para a consulta, é necessário o número de sua Matrícula de Servidor Público (Masp). Já o valor de sua nova remuneração poderá ser consultado no início de fevereiro na versão impressa ou na versão online do contracheque, disponibilizada também pelo Portal do Servidor mediante Masp e senha pessoal.
Os servidores que tiverem dúvidas ou necessitarem de mais esclarecimentos sobre o novo sistema de remuneração poderão entrar diretamente em contato com a Secretaria de Educação. A SEE criou uma equipe específica para o atendimento das demandas dos servidores e o envio das respostas, que também será por e-mail, obedecerá à ordem de chegada das dúvidas e perguntas. O acesso ao formulário específico já está disponível a partir da tela principal do site da Secretaria de Educação ou diretamente no endereço http://portal.educacao.mg.gov.br/subsidio.

Fim das distorções
As distorções são resultado principalmente de vantagens e gratificações associadas ao tempo de serviço, como biênio e quinquênio. Este último já não é pago aos servidores que ingressaram após 2003. Essas distorções são incompatíveis com o conceito de carreira, que pressupõe ganhos equivalentes para servidores com o mesmo posicionamento, tempo de serviço, qualificação e nível de desempenho. O modelo de remuneração por subsídio elimina o reajuste linear, que agrava as distorções, e possibilita um aumento significativo da remuneração das carreiras do magistério.
As novas tabelas de remuneração por subsídio vão garantir uma valorização real para o professor em Minas Gerais em relação ao piso nacional salarial. Garantido pela lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, o piso estabelece um valor mínimo de remuneração para os professores do magistério público da educação básica. Atualmente, o valor é de R$ 1.024,67 para uma jornada de 40 horas semanais. Em Minas Gerais, com a adoção da nova política remuneratória, o menor valor a ser recebido por professor da educação básica será de R$ 1.122,00 para uma jornada de 24 horas semanais. Esse valor corresponde ao cargo de professor com escolaridade de Ensino Médio, nível T1 A.
Seguem, abaixo, alguns exemplos de remuneração para duas carreiras da Educação. As tabelas apresentam remuneração de servidores em dezembro de 2010 (antiga) e janeiro de 2011 (atual).
subsidio
Sistema opcional
Mesmo reconhecendo que este novo modelo oferece ganhos reais para a categoria, o Governo manterá aberta a possibilidade de retorno ao sistema antigo. Aqueles servidores que desejarem retornar para o modelo remuneratório anterior terão prazo de 90 dias, contados a partir da data do primeiro pagamento (contracheque de fevereiro, relativo ao mês de janeiro) sob regime de subsídio, para manifestarem essa opção. O servidor que optar por voltar ao modelo remuneratório anterior dentro dos 90 dias poderá, a qualquer momento, solicitar a mudança para o novo sistema.

Datas e critérios
O primeiro pagamento dos servidores posicionados nas novas tabelas é referente ao mês de janeiro e deverá acontecer no quinto dia útil de fevereiro. Para o posicionamento do servidor na tabela de subsídio correspondente à sua carreira, foram observados os seguintes critérios:
- A mesma carga horária do cargo ocupado em 31 de dezembro de 2010;
- O mesmo nível do cargo ocupado em 31 de dezembro de 2010;
- O grau, no respectivo nível, conforme o valor da soma do vencimento ou provento básico acrescido das vantagens incorporáveis de cada carreira, com o acréscimo de 5% do valor total.

Carga horária
A nova carreira propõe jornadas de 24 e 30 horas semanais para os professores da Educação Básica. A carga horária de 30 horas será aplicada ao professor que permanecer na carreira de subsídio e será objeto de regulamentação posterior. O servidor que ocupa dois cargos de professor só poderá optar pela jornada de 30 horas em um dos seus dois cargos.

Aposentados e designados
Os aposentados também serão beneficiados pela aplicação da nova tabela do subsídio, adotando-se as mesmas regras válidas para os professores em atividade. Já os servidores designados em 2010 receberão em janeiro de 2011 o pagamento relativo às férias do ano passado no mesmo modelo da tabela anterior. Os servidores designados a partir de fevereiro de 2011 já começarão sua carreira recebendo por subsídio.
Não serão posicionados nas tabelas de subsídio:
- Servidor ocupante de cargo em comissão (exceto o diretor de escola e o secretário de escola) enquanto permanecer nessa situação;
- Servidor apostilado (exceto diretor de escola e secretário de escola) que percebe a remuneração do cargo em comissão, inclusive por decisão judicial;
- Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria ou aposentado, com proventos calculados pela média das remunerações de contribuição.

Garantias
Não haverá perda de vantagens para o servidor. No pagamento por subsídio serão mantidos o 13º salário e o Prêmio por Produtividade. Além disso, todos os servidores que receberão por subsídio terão garantidos seus direitos a promoção e progressão na carreira, conforme as regras anteriores estabelecidas pela Lei nº 15.293/04, sem interrupção da contagem de tempo em razão do posicionamento na nova tabela.

Benefícios não incorporados
É importante observar que benefícios em atraso, concedidos ou a conceder, com vigência até 31 de dezembro de 2010 e, portanto, ainda não incorporados à remuneração do servidor, serão atualizados e, se for o caso, o posicionamento na tabela de subsídio será retificado posteriormente.

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