SP - Resolução SE nº 12/2010, de 020/02/2010 - Cria Comissão para análise e validação de documentos de apoio ao Currículo do EF e EM
D.O. 03/02/2010 pg. 18 | Seção I
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Análise e Validação de Documentos de Apoio ao Currículo do Ensino Fundamental e Médio, das escolas estaduais, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando a necessidade de se:
aprimorar o processo de seleção e aquisição de materiais de apoio pedagógico à implementação do currículo do ensino fundamental e médio, disponibilizados por esta Pasta às escolas da rede estadual de ensino;
garantir a necessária adequação e pertinência dos diferentes níveis de desenvolvimento dos alunos aos complexos graus de conhecimento consubstanciados nas Propostas Curriculares do Estado de São Paulo;
assegurar o estabelecimento de critérios claros e objetivos que validem as escolhas efetuadas, com vistas a aquisição desses materiais em larga escala, Resolve:
Art. 1º - Fica criada, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, a Comissão Especial de Análise e Validação dos Documentos de Apoio ao Currículo do Ensino Fundamental e Médio, disponibilizados por esta Pasta às escolas da rede estadual.
Parágrafo único - Caberá à Comissão de que trata o caput deste artigo, à luz de critérios previamente estabelecidos:
I - analisar os materiais de suporte pedagógico a serem utilizados pelos alunos como apoio ao desenvolvimento das competências e habilidades estabelecidas pela Pasta em suas propostas curriculares;
II - avaliar a proximidade e a pertinência do assunto e tema propostos com o grau de conhecimento e entendimento do aluno e o meio cultural a que pertence;
III - validar o documento selecionado, emitindo parecer conclusivo.
Art. 2º - Integram a Comissão Especial de Análise e Validação de Documentos de Apoio ao Currículo do Ensino Fundamental e Médio:
I - da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP:
Valéria Souza, RG 16.194.335, que coordenará os trabalhos da Comissão
Representantes, por ciclos e áreas:
Do Ciclo I:
Fabrícia Barea Gomes - RG 16.856.800
Márcia Feitosa - RG 16.275.589-2
Do Ciclo II:
Área de Linguagens e Códigos:
Língua Portuguesa e Literatura
Clarícia Akemi Eguti - RG 3.490.196
Roseli Cordeiro - RG 17.410.566
Língua Estrangeira Moderna
Inglês
Neide Ferreira Gaspar - RG 4.480.605
Espanhol
Valéria Tarantello de Georgel - RG 9.608.903-9
Arte
Bruno Fischer Dimarch - RG 30.389.391-6
Educação Física
Maria Elisa Kobs Zacarias - RG 73.581.938
Área de Ciências da Natureza e Matemática:
Matemática
Patricia Barros Monteiro - RG 23.636.967-2
Juvenal de Gouveia - RG 15.156.068
Ciências
Eleuza Vania Maria Lagos Guazzelli - RG 6-692.229-X
Física
João Freitas da Silva - RG 21.652.001
Química
Dayse Pereira da Siva - RG 4.915.316-XBiologia
Ariovaldo da Silva Stella - RG 13.030.964-3
Área de Ciências Humanas:
História
Maria Margarete dos Santos - RG 18.980.461-0
Geografia
Debora Regina Aversan - RG 23.848.496
Filosofia e Sociologia
Tania Gonçalves - RG 18.276.782-6
II - da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE:
Claúdia Rosenberg Arantagy - RG 4.871.480
Inácio Antônio Ovigli - RG 5.278.249
Aidê Magalhães Benfatti - RG 3.643.248
Maria Aparecida Ceravolo Magnani - RG 3.323.459
Art. 3º - A Comissão Especial, criada por esta resolução, poderá contar com a colaboração de especialistas da respectiva área, para apreciação e parecer conclusivo da matéria que lhes for submetida à análise.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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