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SP Processo Seletivo Simplificado para Docentes - Edital de Convocação para a Realização da Prova




O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, Resolução SE Nº 68/2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH Nº 02/2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual 500/74 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2010, para a prestação da prova que se realizará nas Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridos para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE Nº 80/2009.
Em se tratando das disciplinas das Línguas Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês, a definição de perfis de competência e habilidades será objeto de Resolução específica da Secretaria da Educação.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
1 - As provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de dezembro de 2009, nos seguintes períodos:
1º dia - 13/12/09
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4horas
Campo de Atuação Classe: Professor Educação Básica I.

Tarde: Início às 14h00 - Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas - Área de Linguagens e Códigos (Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês).

2º dia - 20/12/2009
Manhã: Início às 8h30 - Duração: 4 horas
Campo de Atuação Aulas - Área de Ciências da Natureza e Matemática (Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física e Química).

Tarde: Início às 14h00 - Duração 4 horas
Campo de Atuação Aulas - Área de Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia) e Educação Especial.

2 - A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.
2.1 Será considerado Aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
2.2 - não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
3 - A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
4 - até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das respectivas provas, será divulgado o local de sua realização;
4.1 - Para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP http://www.vunesp.com.br
4.2 - eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da consulta relativas aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com a VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido ou
4.3 - dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua opção, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local onde realizará a prova.
5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta de tinta azul ou preta, lápis nº 2 e borracha.
6 - A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação do Protocolo original de Inscrição - VUNESP e, de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº 9.503/1997), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar.
6.1 - O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2 - O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3 - Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados no item 6, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7 - Os portões serão fechados para o início da prova da manhã às 8h30, e da prova da tarde às 14h00, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
8 - Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos que forem determinados.
9 - O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova.
11 - Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.
12 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para efetuar a correção. O formulário deverá ser devidamente datado, assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
13 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
14 - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
14.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.
14.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
15 - Excetuada a situação prevista no item 14, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
16 - Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, Pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
17 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo equipamento eletrônico de comunicação.
g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agenda eletrônica, relógio digital, telefone celular, pager, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
k) não devolver integralmente o material recebido,
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
18 - O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
19 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
20 - O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
21 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
22 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
23 - Durante a realização da prova, não será permitida comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações ou impressos.
24 - Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
25 - Em hipótese nenhuma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
26 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico.
27 - A inclusão de que trata o item 26 será realizada de forma condicional;
28 - Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
29 - Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
30 - Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.
31 - O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.010/2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar Nº 1.093/2009.
32 - O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação - http://www.educacao.sp.gov.br e da Fundação VUNESP - http://www.vunesp.com.br, a partir dos dias 15/12/2009 e 22/12/2009, respectivamente.
33 - O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Ensino de Normas Pedagógicas - CENP.
34 - O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo fixado em calendário escolar / 2010

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