domingo, 29 de novembro de 2009

MG Designação/2010 já tem mais de 174 mil inscrições pela internet

Quase 80 mil dos inscritos são para a função de professor das escolas da rede estadual

As inscrições para a Designação/2010 ainda estão no começo, mas o número de inscritos é significativo. De acordo com a Prodemge, das 9horas da manhã do dia 24 de novembro às 10h30 da manhã do dia 27 de novembro, o sistema criado para receber as inscrições alcançou a marca de 174.406 inscritos. Deste total, 79.532 são para o cargo de professor das escolas estaduais. “As pessoas devem aproveitar agora. Pois quem faz a inscrição cedo ainda tem tempo de entrar no sistema e alterar algum dado, caso seja necessário”, destaca a diretora de Gestão de Pessoal da SEE, Telma Fonseca Alves. A internet ainda recebe inscrições para os cargos de Analista Educacional/Inspetor Escolar nas superintendências regionais de ensino (SRE). As inscrições podem ser feitas até às 23 horas do dia 23 de dezembro de 2009, no site: www.designaeducacao.mg.gov.br.

Resolução SEE nº 1456/2009 

Informações aos candidatos à designação

Os interessados em atuar em áreas especializadas deverão se inscrever nos próprios locais de interesse, até o dia 11 de dezembro, das 9 às 17 horas. Neste caso, as inscrições são para professores dos centros de Apoio Pedagógico a Pessoas com deficiência Visual (CAP) e de Capacitação de Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), dos Conservatórios Estaduais de Música, dos Centros de Educação Profissional e para os de conteúdos técnicos profissionalizantes em escolas autorizadas.

Os candidatos a servidores para atuarem em projetos autorizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais nas áreas de enriquecimento curricular também devem se inscrever no local de interesse. A classificação deste grupo de profissionais será feita pela unidade, em conjunto com a Superintendência Regional de Ensino (SRE). Acesse abaixo as Resoluções e as informações sobre a designação.

A SEE irá divulgar a classificação dos candidatos no dia 21 de dezembro, a partir das 10 horas, no site www.educacao.mg.gov.br. Até dia 19 de janeiro de 2010 as listas de classificação vão ser disponibilizadas por meio de CD para as superintendências regionais de ensino e para as unidades escolares.

Inscrições: www.designaeducacao.mg.gov.br.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO MG
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

SP PROGRAMA LER E ESCREVER - Plano de Trabalho Resumido para Integração Estado/Município

SP PROGRAMA LER E ESCREVER - Plano de Trabalho Resumido para Integração Estado/Município em PDF

Fonte:
Programa Ler e Escrever

Instituto Embraer divulga os 200 aprovados no processo seletivo 2010 para o Colégio Eng. Juarez Wanderley

O Instituto Embraer de Educação e Pesquisa convoca os 200 candidatos aprovados no Processo Seletivo para matrícula na 1a. série do Ensino Médio – Turma 2010 do Colégio Eng. Juarez de Siqueira Britto Wanderley.

A matrícula será realizada no período de 14 a 16 de dezembro de 2009, de 8h30 às 16h30, na Secretaria do Colégio Eng. Juarez de Siqueira Britto  Wanderley,  na Estrada Velha Rio-São Paulo, nº 9800 – Eugênio de Melo, em São José dos Campos/SP

Os candidatos selecionados só poderão realizar a matrícula mediante a apresentação dos seguintes documentos.


  • Fotocópia da Certidão de Nascimento;
  • 1 fotografia recente, 3X4, colorida;
  • Fotocópia da Cédula Oficial de Identidade – RG;
  • Histórico escolar (original) de conclusão em escola pública do Ensino Fundamental, ou declaração provisória, emitidos pela escola pública de origem do(a) aluno(a), informando em qual escola o aluno cursou cada série/ano;
  • Fotocópia do comprovante recente de residência (conta de luz, telefone ou correspondência bancária dos dois últimos meses) em nome do(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is);
  • Requerimento de matrícula assinado pelo(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is) no ato da matrícula (fornecido pelo Colégio);
  • Contrato de prestação de serviços educacionais assinado pelo(s) pai(s) ou responsável(is) legal(is) pelo(a) aluno(a) no ato da matrícula (fornecido pelo Colégio).

Mais informações pelos telefones: 3927-5309 / 3927-5333

Clique e confira a lista dos candidatos aprovados.

Portal da Cidadania Embraer

SP - Decreto Nº 55.078/2009 - Jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério


Dispõe sobre as jornadas de trabalho do pessoal docente do Quadro do Magistério e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O campo de atuação do pessoal docente do Quadro do Magistério, referente às classes de alunos ou às aulas a serem atribuídas, compreendem os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes iniciais do Ensino Fundamental – campo de atuação relativo ao cargo de Professor Educação Básica I;
II - aulas dos componentes curriculares do Ensino Fundamental, Médio e Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - O Professor Educação Básica I poderá, desde que habilitado, ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental, observado o disposto no artigo 37 da Lei Complementar Nº 836/1997.
Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 10 da Lei Complementar Nº 836/1997 e no artigo 1º da Lei Complementar Nº 1.094/2009, as jornadas semanais de trabalho do docente titular de cargo são:
I - Jornada Integral de Trabalho Docente, de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 33 (trinta e três) horas em atividades com alunos;
b) 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 4 (quatro) horas em local de livre escolha do docente;
II - Jornada Básica de Trabalho Docente, de 30 (trinta) horas semanais, sendo:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com alunos;
b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) horas em local de livre escolha do docente;
III - Jornada Inicial de Trabalho Docente, de 24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:
a) 20 (vinte) horas em atividades com alunos;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) horas exercidas na escola, em atividades coletivas, e 2 (duas) horas em local de livre escolha do docente;
IV - Jornada Reduzida de Trabalho Docente, de 12 (doze) horas semanais, sendo:
a) 10 (dez) horas em atividades com alunos;
b) 2 (duas) horas de trabalho pedagógico exercidas na escola, em atividades coletivas.
Artigo 3º - Além da jornada a que estiver sujeito, dentre as previstas nos incisos II, III e IV do artigo anterior, o docente titular de cargo poderá exercer carga suplementar de trabalho, respeitado o limite máximo de:
I - 8 (oito) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
II - 13 (treze) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
III - 23 (vinte e três) horas em atividades com alunos, quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente.
Parágrafo único - O titular de cargo de um campo de atuação poderá ministrar aulas em campo de atuação diverso como carga suplementar de trabalho, desde que apresente habilitação ou qualificação docente para as referidas aulas.
Artigo 4º - As horas em atividades com alunos, atribuídas a título de carga suplementar, quando somadas às horas de mesma característica relativas à jornada em que o docente esteja incluído, poderão provocar acréscimo nas horas de trabalho pedagógico na escola e de trabalho pedagógico em local de livre escolha, na conformidade da tabela de distribuição de cargas horárias, constante do Anexo que integra este decreto.
Artigo 5º - O provimento de cargo docente far-se-á em qualquer jornada de trabalho, de acordo com a quantidade de vagas e correspondentes cargas horárias disponíveis na unidade escolar do ingresso.
Artigo 6º - O docente titular de cargo poderá optar, anualmente, no momento da inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, por jornada de trabalho diversa daquela em que esteja incluído.
Parágrafo único - O atendimento da opção dependerá da disponibilidade de classes ou aulas e das diretrizes da Secretaria da Educação previamente fixadas.
Artigo 7º - A atribuição de classe e/ou aulas será precedida de classificação dos inscritos no processo, que observará a situação funcional, a habilitação ou a qualificação docente, o tempo de serviço e os títulos no respectivo campo de atuação, na forma estabelecida pela Secretaria da Educação em regulamento específico.
Parágrafo único - Para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas, os tempos de serviço trabalhados pelo docente em campos de atuação distintos, de que trata o artigo 1º deste decreto, serão sempre computados separadamente.
Artigo 8º - A constituição da jornada de trabalho docente dar-se-á:
I - para o Professor Educação Básica I, com classe livre das séries iniciais do Ensino Fundamental;
II - para o Professor Educação Básica II, com aulas livres da disciplina específica do seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio, sendo que, em caso de insuficiência, poderão ser complementadas por aulas livres da disciplina não  específica da mesma licenciatura plena, após atendimento dos respectivos titulares de cargo;
III - para o Professor Educação Básica II de Educação Especial, com classe ou sala de recurso livre, da área de necessidade especial relativa ao seu cargo, no Ensino Fundamental e/ou Médio.
§ 1º - Na carência de classe, de classe/sala de recurso ou de aulas livres para constituição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, ou na insuficiência parcial, no caso de aulas, haverá redução da jornada em que o titular esteja incluído, para jornada compatível com a carga horária atribuída, chegando em redução máxima à Jornada Inicial de Trabalho Docente.
§ 2º - Verificada ainda a impossibilidade de constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderá haver composição dessa jornada, mediante atribuição de classe, de classe especial/sala de recurso ou de aulas a título de substituição a outro titular, que se encontre em qualquer  tipo de licença/afastamento, ou mediante atribuição de aulas, livres ou em substituição, em outro campo de atuação ou de outro componente curricular, para o qual o titular apresente habilitação ou qualificação docente, ou ainda de classe ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
§ 3º - A requerimento expresso do titular de cargo, cuja carga horária atribuída seja inferior à da Jornada Inicial, poderá haver redução maior do que a prevista no § 1º deste artigo para Jornada Reduzida de Trabalho Docente, desde que, se for o caso, não haja desistência das aulas que a excedam, que passarão a se configurar carga suplementar de trabalho, ou, no caso de carga horária ainda menor, aplique-se o procedimento de composição de jornada, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
§ 4º - O docente que tiver redução de jornada a seu expresso pedido não poderá voltar a ampliá-la no decorrer do mesmo ano letivo.
§ 5º - O Professor Educação Básica I, declarado adido, que venha a compor sua jornada de trabalho com aulas de componente curricular do Ensino Fundamental ou Médio, na forma estabelecida no § 2º deste artigo, terá a retribuição referente a essas aulas calculada com base no valor do vencimento relativo ao Nível I da Faixa 2, da Escala de  vencimentos - Classes Docentes (EV-CD).
§ 6º - Na aplicação do disposto no parágrafo anterior, se houver redução de remuneração, o docente poderá optar por ser remunerado com base nos vencimentos relativos ao próprio cargo.
§ 7º - A atribuição de classes ou aulas para composição de jornada, na forma prevista no § 2º deste artigo, bem como para carga suplementar de trabalho em outro campo de atuação ou em outro componente curricular, observará as normas, ordem de prioridade e critérios estabelecidos em regulamento específico, pela Secretaria da Educação.
Artigo 9º - Na impossibilidade de composição de jornada, na forma estabelecida no § 2º do artigo anterior, o docente cumprirá horas de permanência, na quantidade necessária à complementação da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, conforme o caso, na sua unidade de classificação, exercendo atividades inerentes às de magistério e com:
I - coordenação de atividades pedagógicas;
II - planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
III - avaliação, adaptação e/ou recuperação de alunos de aproveitamento insatisfatório;
IV - processo de integração escola-comunidade.
Artigo 10 - A ampliação da jornada de trabalho do Professor Educação Básica II somente poderá se dar com aulas livres da disciplina específica do cargo.
Artigo 11 - Quando o total de horas atribuídas ao docente consistir de blocos indivisíveis, por classe de alunos ou por número de aulas de determinada disciplina, conforme estabelecido nos quadros curriculares, as horas que ultrapassarem a quantidade correspondente à respectiva jornada de trabalho deverão ser exercidas a título de carga suplementar de trabalho.
Artigo 12 - A acumulação remunerada de dois cargos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo docente poderá ser exercida, desde que:
I - seja observado o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais para a carga horária total do acúmulo;
II - verifique-se compatibilidade de horários, observada a distância entre os órgãos/unidades;
III - haja prévia publicação de ato decisório favorável à acumulação.
Parágrafo único - No âmbito da Secretaria da Educação é vedada a possibilidade de situação de acumulação de cargo e função docentes.
Artigo 13 - Normas complementares, disciplinadoras da execução deste decreto, serão expedidas pela Secretaria da Educação.
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 42.965/1998.
ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto Nº 55.078/2009
HORAS EM ATIV COM ALUNOS     HTPC     HTPL
33                                                           3            4
28 a 32                                                   3            3
23 a 27                                                   2             3
18 a 22                                                   2             2
13 a 17                                                   2             1
11 a 12                                                   2             0



DOE 26/11/2009



RECORTES DO DIÁRIO OFICIAL

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

PE Bônus professor: 14º salário nas mãos dos alunos

Foi aplicado ontem em mais de seis mil Escolas da rede municipal e estadual de Pernambuco o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (Saepe). Mais de 530 mil alunos da 2ª, 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e do 3º ano foram submetidos a provas de português e matemática

Foi aplicado ontem em mais de seis mil Escolas da rede municipal e estadual de Pernambuco o Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco (Saepe). Mais de 530 mil alunos da 2ª, 4ª e 8ª séries do ensino fundamental e do 3º ano foram submetidos a provas de português e matemática. Os testes foram aplicados de forma surpresa, nos períodos da manhã, tarde e noite. Mesmo assim, as provas foram consideradas fáceis pelos alunos. O resultado da avaliação servirá como base para a Secretaria de Educação do Estado produzir o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de Pernambuco (Idepe), que serve para analisar o desempenho de cada unidade de ensino, assim como dos professores e alunos. Será justamente com base nessas notas que a Secretaria de Educação irá selecionar os professores que terão direito ao 14º salário. A expectativa é que o resultado final do Saepe seja divulgado até o fim do primeiro semestre do ano que vem. Logo após, o resultado os professores receberão a bonificação.

A aluna do 3º ano do Colégio Amaury de Medeiros Rebeca da Silva disse que as provas tiveram um bom nível. "Eu gostei mais de português do que do de matemática. Mas acho que é normal, todo mundo tem mais dificuldade em matemática mesmo", disse Rebeca, que vai tentar uma vaga no curso de ciências contábeis. A diretora da Escola Maria do Carmo Tavares também considera importante esse tipo de avaliação. "É uma forma de estimular os professores e a gestão da Escola a melhorar cada vez mais. Acredito que todos se sentem estimulados", comentou.

A secretária-executiva de gestão da rede Escolar, Margareth Zaponi, disse que o Saepe é muito bem recebido por docentes e gestores. "Hoje percebemos que em toda a rede a avaliação é muito bem aceita. Os gestores e os docentes se sentem estimulados em desempenhar suas funções cada vez melhor", ressaltou a secretária.

Este é segundo ano que o governo do estado aplica o Saepe. No ano passado, foi constatado que 782 unidades de ensino conseguiram elevar os índices educacionais. Dessas, 477 atingiram suas metas em pelo menos 50%, e receberam o Bônus de Desempenho Educacional. Já 233 alcançaram 100% do índice, e receberam o bônus integralmente, o que corresponde ao 14º salário. Ao todo, 18.570 servidores receberam a gratificação, o que representou R$ 28,8 milhões. "A nossa expectativa é que aumente o número de Escolas a atingir o índice", destacou Margareth Zaponi. 


Diário de Pernambuco

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Provinha Brasil - Escolas recebem as provas para avaliar 3,3 milhões de crianças

Quarta-feira, 25 de novembro de 2009 - 13:43
Cerca de 3,3 milhões de crianças de escolas públicas, que cursam o segundo ano do ensino fundamental, deverão fazer a Provinha Brasil neste semestre. (Foto: Wanderley Pessoa)O Ministério da Educação já enviou a todas as escolas da rede pública os kits da Provinha Brasil, a ser aplicada neste fim de semestre a turmas do segundo ano (alfabetização) do ensino fundamental. No conjunto, são 3,5 milhões de provas de língua portuguesa para avaliar 3,3 milhões de crianças, conforme dados do censo escolar de 2008.

Pelo cronograma da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental da Secretaria de Educação Básica (SEB), a última remessa de provas foi despachada pelos Correios no dia 19 deste mês. Ela se destina a escolas estaduais e municipais do Maranhão, Paraíba, Sergipe, Pernambuco, Santa Catarina e Espírito Santo, além do Distrito Federal. Para as redes dos demais estados, a postagem nos Correios foi feita nos dias 5, 16 e 18 deste mês.

De acordo com a coordenadora-geral do ensino fundamental da SEB, Edna Martins Borges, as escolas que ainda não receberam o kit devem procurar o material na prefeitura, nas agências ou postos dos Correios. Edna sugere aos professores das classes de alfabetização que apliquem a prova até o fim do ano para permitir a comparação da evolução dos alunos com relação ao exame do primeiro semestre. Recomenda, ainda, que façam um relatório individual sobre o desempenho das crianças para o planejamento pedagógico do professor que trabalhará com elas em 2010.

Dúvidas — Para que escolas, diretores e professores compreendam a importância e a abrangência da Provinha Brasil no contexto da alfabetização das crianças, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais  (Inep) mantém em seu portal um questionário sobre as dúvidas mais frequentes, as duas provinhas aplicadas em 2008 e a do primeiro semestre deste ano. Podem ser encontrados, também, documentos que abordam o histórico e os objetivos do exame, a legislação, resultados e vídeos.

Ionice Lorenzoni
MEC

SP PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROVA - OFA

O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação torna pública a reabertura de inscrições, via Internet, para a prova do Processo Seletivo Simplificado para Docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74 e Candidatos à contratação, que ainda não o oficializaram, tendo em vista informação indevida em relação ao término das inscrições.

A inscrição para realização da prova será no site da Fundação VUNESP - www.vunesp.com.br ,

exclusivamente no dia 25/11/2009, das 10h às 23h59.

Maiores informações a respeito encontram-se no Edital publicado no Diário Oficial do Estado de 24/10/2009. Segue uma relação nominal de docentes/candidatos que ainda não efetuaram a sua inscrição. Outros que se encontrem na mesma situação, mesmo que não constem da lista, poderão efetivar sua inscrição.

VER A RELAÇÃO NO DOE.


DOE 25/11/2009 - Página 197

SP Programa ACESSA ESCOLA 2009 - Lote Diretorias do Interior - Listas de Classificação

Por Ordem Classificação - Clique aqui
Por Ordem Alfabética - Clique aqui
Por DE/Escola - Clique aqui
Por DE/Escola Deficientes - Clique aqui

Fonte:
FUNDAP

SARESP 2009 VC de Orientação para correção das provas de Língua Portuguesa e Matemática - 2ª Série/3º Ano EF

O Saresp – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – se constitui no maior sistema de avaliação externa estadual do Brasil. 

A formulação dos itens para avaliação está articulada com as matrizes do Currículo do Estado de São Paulo, inovação essa introduzida desde 2008. 

Em 2009, O Saresp foi aplicado nas escolas da rede estadual e das redes municipais e privada (que a ele aderiram) nos dias 17, 18 e 19 de novembro. 

A videoconferência de 23/11/2009 orienta os professores na correção das provas com questões abertas de Língua Portuguesa e de Matemática, da 2ª série e 3° ano do Ciclo I do Ensino Fundamental.

palestrantes
Cecília Travaim
Ruy Pietropaolo
Telma Weisz


REDE DO SABER

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Ensinando e Aprendendo em Sala de Recursos

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