Publicado em 02/07/2010 Dispõe sobre a distribuição da carga horária do Professor Coordenador e dá providências correlatas O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e considerando a necessidade de contar com a atuação do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica – PCOP, de modo a atender a todos os turnos de funcionamento das unidades escolares, Resolve: Artigo 1º - a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Professor Coordenador, fixada pelo artigo 3º da Resolução SE Nº 88/2007 , quando desenvolvida na Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino, deverá ser distribuída de modo a atender ao horário de funcionamento de todos os turnos mantidos pelas unidades escolares. Artigo 2º - Caberá ao Dirigente Regional de Ensino autorizar o cumprimento da carga horária do Professor Coordenador da Oficina Pedagógica...
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