SP - Decreto nº 56.243 de 28/10/2010 - Exames médicos da perícia médica para ingresso de Professores do Concurso Público PEB II/2010
D.O. 29/10/2010 pg. 1 | Seção I Decreto 56.343, de 28.10.2010 Dispõe sobre a realização de exames médicos pertinentes à perícia médica, para ingresso de Professores participantes do Concurso Público de PEB II/2010, e dá providências correlatas ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterado pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010, e no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.094, de 16 de julho de 2009, Decreta: Artigo 1º - Ficam autorizados a Secretaria da Educação e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, a celebrar convênio para, em caráter excepcional, realizar exames laboratoriais e de imagem, necessários à perícia médica de aptidão para o exercício do cargo, dos candidatos participantes da 3ª etapa do Concurso Público - Professor Educação Básica II - Processo nº 299/0100/2009 - DRHU/SE. Parágrafo úni