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SAEB Portaria nº 564, de 19/04/2017 - Altera o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB

PORTARIA No - 564, DE 19 DE ABRIL DE 2017 

Altera a Portaria MEC no 482, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e dá outras providências. 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no exercício das atribuições estabelecidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 9o, inciso VI, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria MEC no 482, de 7 de junho de 2013, resolve:

Art. 1o A Portaria MEC no 482, de 2013, passará a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 6o O SAEB terá como público-alvo: 

I - todas as escolas públicas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam dez ou mais estudantes matriculados em turmas regulares de 3o ano do Ensino Fundamental, 5o e 9o anos do Ensino Fundamental; 

II - todas as escolas públicas e privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam pelo menos dez estudantes matriculados em turmas regulares na 3a série do Ensino Médio ou na 4a série do Ensino Médio, quando esta for a série de conclusão da etapa; e 

III - uma amostra de escolas privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuam estudantes matriculados em turmas regulares de 5o e 9o anos (4a e 8a séries) do Ensino Fundamental e 3a série do Ensino Médio, distribuídas nas vinte e sete unidades da Federação. 

Parágrafo único. As escolas privadas de que trata o inciso II do caput participarão do SAEB mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos: 

a) assinatura de Termo de Adesão, a ser disponibilizado pelo INEP em sistema próprio; e 

b) recolhimento de valor fixado no Anexo I desta Portaria, por meio de Guia de Recolhimento da União GRU. ......................................................................................................" (NR) 

Art. 2o O INEP publicará, no prazo de até trinta dias, portaria com a regulamentação completa para o SAEB 2017, incluindo os procedimentos necessários à adesão das escolas da rede privada de ensino que desejarem participar do Sistema. 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MENDONÇA FILHO 

ANEXO I 

De acordo com os dados do Censo da Educação Básica do ano imediatamente anterior à edição vigente, as escolas da rede privada de ensino, que atendam ao Ensino Médio, que tenham registrado em turmas regulares de 3ª série: 

a) entre 10 e 50 alunos matriculados deverão recolher taxa de R$ 400,00; 

b) entre 51 e 99 alunos matriculados deverão recolher taxa de R$ 2.000,00; 

c) a partir de 100 alunos matriculados deverão recolher taxa de R$ 4.000,00.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE ABRIL DE 2017

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