Pular para o conteúdo principal

SP Processo de Promoção QAE 2015

Comunicado de Abertura de Inscrição para Prova do Processo de Promoção 2015 do QAE da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Comunicado
Processo de Promoção / 2015
Quadro de Apoio Escolar – Qae
Edital de Abertura de Inscrição para Prova

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, regulamentada pelo Decreto 58.648, de 03-12-2012, torna pública a abertura de inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste edital.

CAPITULO I – INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante.

1.1. Aquisição de competências será aferida mediante avaliação.

2. O concurso de promoção é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:

2.1. Agente de Serviços Escolares;

2.2. Agente de Organização Escolar;

2.3. Secretário de Escola.

3. Os servidores públicos aprovados no presente processo passarão da faixa 1 para a faixa 2, nos termos da Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011.

CAPITULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2.

1. A participação da prova está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados:

1.1. Encontrar-se enquadrado na faixa 1;

1.2. Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em uma das seguintes classes:

I - Agente de Serviços Escolares;

II - Agente de Organização Escolar;

III - Secretário de Escola.

1.3. Contar, no mínimo, com 5 (cinco) anos de efetivo exercício na FAIXA em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado;

1.4. Possuir:

1.4.1. Certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, para os integrantes da classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar;

1.4.2. Diploma de graduação em curso de nível superior, para os integrantes da classe de Secretário de Escola.

1.4.3. Não serão aceitos diplomas de pós-graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de graduação;

1.4.4. Poderão ser aceitos títulos de pós-graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.

1.4.5. Para fins de comprovação da formação de que tratam o subitem 1.4.2. e o subitem 1.4.4 deste capítulo serão considerados única e exclusivamente os diplomas de graduação em curso de nível superior e de pós-graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.

1.5. Não estar afastado nos termos do artigo 202 da Lei 10.261, de 28-10-1968, na data de publicação deste edital.

1.6. Não ter sido punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital de Abertura do Concurso de Promoção.

CAPITULO III – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do servidor no concurso de promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição ocorrerá no período de 17-08-2015 a 28-08- 2015, iniciando-se às 12h do dia 17-08-2015 e encerrando-se às 19h do dia 28-08-2015, horário de Brasília.

3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, seguir todos os passos para se cadastrar no sistema GDAE, após acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição on-line;

4. Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

4.1. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previstos no item 1.4 do capítulo II;

4.2. O candidato digitará o login e senha, e terá disponibilizada a ficha Personalizada contendo dados pessoais, funcionais e a informação se atende os requisitos legais para que possa concretizar sua inscrição;

4.2.1. Se o candidato detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, na ficha de inscrição deverá solicitar, ao CRH da Diretoria de Ensino, acertos antes de concretizar a inscrição.

4.2.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.3. O candidato pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento de sua inscrição, por uma das duas áreas na qual pretende ser avaliado, dentre as relacionadas nos subitens 4.2.1 e 4.2.2 do Capítulo V – Da Avaliação de Competências.

4.4. Confirmada inscrição, será gerado o protocolo de comprovante de participação do certame.

5. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da mesma.

7. As inscrições para a Prova de Promoção 2016 serão efetuadas no período descritos no item 2 deste Capítulo, não havendo previsão para reabertura e/ou definição de novo período.

8. O candidato com deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la no período previsto no item 2, do capítulo III, deste Edital, desde que conste no protocolo de inscrição – via internet – que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

8.1. As informações relativas à deficiência do candidato serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

8.2. Se o candidato detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais ou de pontuação, na ficha de inscrição deverá solicitar acertos antes de concretizar a inscrição.

9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções contidas neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

CAPITULO V - DA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

1. Para fins do concurso de promoção, entende-se por competências o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

2. A prova será realizada por entidade contratada nos termos da lei.

3. As provas serão realizadas no mês de Outubro de 2015, sendo que o dia e horários serão confirmados em Edital de Convocação.

4. A aferição de competências será feita mediante avaliação formal, denominada avaliação de competências, que utilizará critérios únicos e objetivos, de acordo com a bibliografia estabelecida na Portaria CGRH-3, de 8-11-2013, publicada em 12-11-2013, retificada no D.O. de 03-12-2013, conforme segue:

4.1. A prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.

4.2. Para a prova do Agente de Organização Escolar, o servidor deverá optar por uma das áreas, dentre as abaixo relacionadas, na qual deseja ser avaliado:

4.2.1. Área de Gestão de Atendimento aos Alunos; ou

4.2.2. Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

4.3. A prova para Secretário de Escola versará sobre Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

5. A prova para Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola será constituída de duas partes, sendo:

5.1. Primeira Parte Objetiva, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por cargo;

5.2. Segunda Parte Dissertativa, versará sobre as atribuições previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.144/2011, por cargo, avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2.1. A Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.

6. A prova por classe versará sobre a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função-atividade de que é ocupante, e o conteúdo consta na Portaria CGRH-3, de 8-11-2013, publicada em 12-11- 2013, retificada no D.O. de 03-12-2013.

7. A apuração do resultado da prova objetiva será efetuada por processamento eletrônico.

8. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho do candidato, que será considerada como nota final na prova.

9. A classificação dos aprovados será efetuada através da curva de Gauss, que utilizará para a classificação a nota final do candidato.

10. Para a definição da nota mínima exigida, será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). Esta padronização da nota de cada candidato tem por finalidade avaliar o desempenho do mesmo em relação aos demais servidores participantes do certame.

10.1. Da nota final do candidato na prova, será subtraída a nota obtida da média do grupo, dividindo essa diferença pelo desvio padrão da prova, multiplicando o resultado por 10 (dez) e somando 50 (cinquenta), por meio da seguinte Formula:

EP = [ (A-X) / S ].10 +50

EP = escore padronizado
A = escore bruto (nota final do candidato)
X = média do grupo (a média das notas finais dos candidatos submetidos à prova).
S = desvio padrão (índice de variação entre a nota final da prova do candidato em relação a média do grupo)

10.2. A média do grupo e o desvio padrão serão publicados juntamente com o resultado das provas para que o candidato possa calcular sua nota padronizada.

10.3. Será considerado Aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, a nota padronizada de 50 (cinquenta) pontos.

11. O candidato que deixar de realizar a prova, será desclassificado e automaticamente excluído do processo de promoção.

12. As orientações complementares sobre a realização das provas serão objeto de novo edital a ser publicado oportunamente.

13. A promoção do servidor, que for aprovado no processo avaliatório, far-se-á por ato específico do Secretário de Estado da Educação, e produzirá efeitos a partir de 01-01-2016.

14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

FONTE:
Diário Oficial de São Paulo de 11/08/2015 – Poder Executivo Seção I – Pag. 105

Comentários

Anônimo disse…
Saiu o Edital de Convocação para a Prova que será aplicada em 04/10/2015 (domingo)
Anônimo disse…
Saiu o Gabarito das Provas Objetivas
Anônimo disse…
A Secretaria divulga as Notas Finais das Provas

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Resolução CNE/CEB Nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Publicado em 14/07/2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea "c" do § 1º do artigo 9º da Lei no- 4.024/1961, com a redação dada pela Lei no- 9.131/1995, nos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D, 37, 39, 40, 41 e 42 da Lei no- 9.394/1996, com a redação dada pela Lei no- 11.741/2008, bem como no Decreto no- 5.154/2004, e com fundamento no Parecer CNE/CEB no- 7/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 9 de julho de 2010, resolve: Art. 1º A presente Resolução define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, sequencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho,

Currículo Paulista Etapa Ensino Médio

Confira a íntegra do documento do novo currículo do ensino médio de São Paulo     Resolução da homologação, feita no dia 3, foi publicada hoje em Diário Oficial; Currículo vai ser implementado nas escolas de forma gradual O Estado de São Paulo foi o primeiro do Brasil a aprovar um novo currículo do Ensino Médio alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do Ensino Médio. O documento já está disponível na integra pode ser acessado aqui.

MG Designação 2015 - Classificação

30/12/2015 - Veja Designação 2016 24/04/2015 - Veja o Resultado Definitivo das Provas Objetivas do Concurso 06/04 - Ve ja o Resultado Preliminar do Concurso d e Professor 21/01/2015 - Chamada Inicial para Designação, com vigência a partir de 01/02/2015, de 28 até 30/01/2015 , conforme a Resolução SEE nº 2.7 41 de 20/01/2015 . Veja mais Classificação para Designação 2015 da Secretaria de Educação de Minas Gerais Pesquisa d a classificação por CPF OU Listagem do Cargo / Município As listagens classificatórias estão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, nas Superintendências Regionais de Ensino e nas escolas estaduais, conforme cronograma constante do Anexo i da Resolução 2.686 de 03 de Outubro de 2014. Cabe à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e da inspeção Escolar, na área de sua circunscrição, e à Direção da Unidade de Ensino, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à designação para exercício de

Colégio Embraer Juarez Wanderley (S.J. dos Campos) / Casimiro Montenegro Filho (Botucatu) - Turma 2013 - Gabaritos das Provas de 21/10/2012

PS 2014 - Veja o Gabarito da Prova de 10/11/2013 30/11/2012 - Consulta dos Resultados na página da Fundação Vunesp (Consulta Individual através do seu CPF) 30/11/2012 - Confira a lista de candidatos aprovados no Processo Seletivo Turma 2013 do COLÉGIO EMBRAER - JUAREZ WANDERLEY 30/11/2012 - Confira a lista de candidatos aprovados no Processo Seletivo Turma 2013 do COLÉGIO EMBRAER - CASIMIRO MONTENEGRO FILHO  A questão 42 foi ANULADA da Fundação Vunesp Provas / Gabaritos  Gabarito - Prova de Conhecimentos  Caderno de Questões - Prova de Conhecimentos  Caderno de Redação Conforme o Manual do Candidato : CLASSIFICAÇÃO Para fins de classificação, somente serão considerados habilitados os candidatos que, na prova de questões objetivas, tenham acertado, no mínimo, 20% (vinte por cento) das questões de cada grupo e obtido a nota mínima de 12,5 na Redação. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas. S

Lista de blogs relacionados