Documento refere-se ao período escolar de nove anos; para estudantes entre 6 e 14 anos
As diretrizes curriculares nacionais fixadas pelo CNE(Conselho Nacional de Educação) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). O documento define princípios fundamentais e procedimentos definidos para orientar as políticas públicas educacionais do país.
As diretrizes valem aplicam-se a todas as modalidades do ensino fundamental regular, bem como a educação no campo, a educação escolar indígena e a educação escolar quilombola. Entre os princípios destacados no documento estão os objetivos previstos para essa etapa de escolarização, como o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio de leitura, escrita e cálculo.
O ensino fundamental de nove anos abrange crianças de adolescentes de 9 a 14 anos. Crianças com 6 anos completos até 31 de março do ano em que vai ocorrer a matrícula devem ser inscritas no ensino fundamental, segundo as diretrizes. Caso o aniversário seja depois desse mês, ela deve ser matriculada na educação infantil (pré-escola).
A carga horária mínima prevista para esse período escolar é de 800 horas distribuídas em 200 dias letivos. Os componentes curriculares obrigatórios do ensino fundamental serão organizados em relação às seguintes áreas de conhecimento: linguagens (língua portuguesa, língua materna para populações indígenas, língua estrangeira moderna, arte e educação física); matemática; ciências da natureza; ciências humanas (história e geografia) e ensino religioso.
As aulas devem ser dadas em português no ensino regular e na língua da respectiva etnia, no caso das comunidades indígenas. O ensino de história deve levar em consideração as diferenças étnicas e culturais do povo brasileiro, bem como a história indígena e afro-brasileira ser obrigatórias nas salas de aula.
Veja aqui a íntegra do documento (Resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010) do Diário Oficial da União.
Fonte: R7
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