Pular para o conteúdo principal

SP - Resolução SE - 73, de 21-10-2009 - Convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções

Dispõe sobre a convocação de docentes para reassumir o exercício das respectivas funções O Secretário da Educação, à vista do que estabelece o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º - Ficam convocados, nos termos desta resolução, os docentes ocupantes de função-atividade, admitidos com fundamento na Lei nº 500/74 (categoria F), abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010/2007, que se encontrem sem classe ou aulas atribuídas, em período de interrupção de exercício, para, até o dia 30 de outubro de 2009, comparecer às respectivas unidades escolares, sedes de controle de frequência, a fim de:

I - reassumirem efetivamente o exercício da função docente, com a atribuição de classe ou aulas, respeitada a ordem de classificação;

II - terem atribuição de carga horária equivalente a 12 (doze) horas semanais de trabalho, observado o disposto no caput do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de classe ou aulas nos termos do inciso anterior; III - inscreverem-se, até o dia 30 de outubro de 2009, no processo de atribuição de classe e/ou aulas para o ano letivo de 2010.

§ 1º - Os docentes, cujas aulas atribuídas no respectivo campo de atuação não atingirem o limite previsto no inciso II, terão completada sua carga horária, até atingir o referido limite, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093/2009;

§ 2º - As 12 (doze) horas semanais de trabalho, das quais 10 (dez) horas em atividades com alunos e 2 (duas) horas em trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) na unidade escolar, bem como as aulas atribuídas nos termos do inciso II deste artigo, deverão ser cumpridas pelo docente, obrigatoriamente, no exercício de substituições, em ocasionais ausências de professor responsável pela regência de classe ou pelo magistério de aulas, observado seu campo de atuação, independentemente da respectiva habilitação/qualificação, e, na desnecessidade de substituições, em outras atividades correlatas à função, designadas pelo superior imediato.

§ 3º - no exercício de substituições, conforme previsto no parágrafo anterior, a carga horária de 10 (dez) horas em atividades com alunos poderá ser ampliada, dentro dos limites legais semanal e diário, com remuneração em acréscimo, a título eventual.

§ 4º - Nas situações previstas nos parágrafos anteriores, os docentes, a que se refere este artigo, deverão, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição que venham a se realizar em sua unidade escolar e na Diretoria de Ensino, a fim de assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, que sejam de sua habilitação/qualificação, neste caso até o limite de, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, correspondente à carga horária da Jornada Inicial de Trabalho Docente, e, no máximo, de 33 aulas semanais, num total, neste caso, de 40 horas semanais de trabalho.

§ 5º - A atribuição, de que trata o parágrafo anterior, desde que se observe o campo de atuação e/ou os critérios de habilitação/qualificação, poderá ser feita ao docente independentemente da forma de admissão que caracterizou seu vínculo empregatício, no momento em que foi abrangido pelas disposições da Lei Complementar nº 1.010/2007.

Art. 2º - Aplicam-se as disposições do artigo anterior aos docentes abrangidos pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 que, na data da publicação desta Resolução, tenham classe ou aulas atribuídas e que posteriormente venham a sofrer redução total ou parcial dessa atribuição, com assunção imediata do exercício correspondente a carga horária atribuída.

Art. 3º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta adotará providências imediatas, no sentido de disponibilizar, em seu site, para cada Diretoria de Ensino, a relação de docentes da categoria F, que se encontram em período de interrupção de exercício, com vínculo em unidade escolar da respectiva jurisdição.

§ 1º - Os Dirigentes Regionais de Ensino divulgarão a presente convocação por edital e/ou por outros meios de comunicação, dando conhecimento a cada um dos servidores ora convocados.

§ 2º - O servidor que optar por não reassumir o exercício da função docente deverá requerer a sua dispensa, nos termos do inciso I do artigo 35 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974.

§ 3º - da mesma forma será formalizada a dispensa das funções, a partir de 31 de outubro de 2009, do servidor que não atender à convocação no prazo estipulado no artigo 1º desta resolução, por descumprimento de suas atribuições.

Art. 4º - na segunda semana de novembro do corrente ano, as Diretorias de Ensino deverão realizar sessão única de atribuição, respeitada a ordem de classificação, a fim de que os docentes que não tiverem aulas regulares atribuídas na unidade de classificação possam assumir regularmente a regência de classe ou o magistério de aulas disponíveis, observada a legislação vigente, bem como garantir a fixação de sede de exercício do servidor que permanecer apenas com a carga horária mínima de trabalho.

§ 1º - A Diretoria de Ensino deverá, para os fins previstos no neste artigo, relacionar as unidades escolares disponíveis para a fixação da sede de exercício do servidor que não tiver classe/ aulas atribuídas, levando em consideração, entre outros critérios, a quantidade de docentes nessa condição, a oferta do nível de ensino correspondente e o histórico de substituições eventuais de cada escola.

§ 2º - O servidor de que trata o caput deste artigo, enquanto não tiver classe ou aulas regulares atribuídas, optará pelo comparecimento a uma das unidades escolares oferecidas pela respectiva Diretoria de Ensino, em um dos turnos de funcionamento e cumprirá a carga horária mínima de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093,de 16 de julho de 2009, distribuída por todos os dias da semana.

§ 3º - A opção do servidor pelas escolas relacionadas levará em conta a classificação atual do docente na respectiva Diretoria de Ensino, seguindo-se os critérios estabelecidos para a atribuição de classe ou aulas de 2009.

§ 4º - O órgão setorial de Recursos Humanos desta Pasta expedirá instruções complementares à aplicação do disposto nesta resolução.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOE 22 /10/2009        -       Página 25

Comentários

Postagens mais visitadas na última semana

ENCCEJA 2023

Aplicação do exame será no dia 27 de agosto. De 3 a 14 de abril, os participantes poderão justificar ausência no exame de 2022. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou, nesta quarta-feira, 15 de março, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital n.º 19, de 13 de março de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 27 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

MG Gabarito da Prova de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola

V eja o Gabarito da Certificação 2018 V eja o Gabarito da Certificação 201 5 V eja o Gabarito da Certificação 2014 09/08/2013 - Confira o Resultado Final - Candidatos Certificados 26/07/2013 - Confira a Pontuação de Títulos 16/07/2013 - Confira o Resultado dos Recursos contra a Prova Objetiva 03/07/2013 - Confira a Lista dos Candidatos habilitados na Prova Objetiva 02/07/2013 - CLIQUE AQUI para conferir o Gabarito Definitivo . Questões 10 e 54 ANULADAS após análise dos recursos 20/06/2013 - Recursos podem ser apresentados até 24 de junho. O cronograma do processo foi retificado. Leia a notícia da Secretaria e veja mais informações   Confira o Gabarito Preliminar e o Caderno da Prova realizada no dia 16/06/2013 para Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Fonte: Página do Programa de Certificação

MG - Divulgado gabarito das provas do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

31/12/2014 - Confira o Resultado REPUBLICADO na data de 31/12/2014 31/12/2014 - Veja o Gabarito RETIFICADO após recursos     30/12/2014 - Confira o Resultado Mais de 11 mil candidatos se inscreveram para as provas que foram aplicadas no último domingo Já está disponível para consulta o gabarito das provas do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual, que foram aplicadas no último domingo (15-12). O gabarito pode ser consultado no site www.makiyama.com.br . Mais de 11 mil candidatos se inscreveram para participar do Processo. A Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do processo que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva. A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado Minas Gerais. O credenciamento obtido no processo de Certificação Ocupacional, que não garante ao candidato direito à ocupação ou nomeação no cargo, terá val...

MG Certificação Ocupacional de Diretores Escolares 2022 - Gabarito

23/09/2022 - Confira o resultado final 16/09/2022 - Confira o gabarito definitivo

SARESP 2009 VC de Orientação para correção das provas de Língua Portuguesa e Matemática - 2ª Série/3º Ano EF

O Saresp – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – se constitui no maior sistema de avaliação externa estadual do Brasil.  A formulação dos itens para avaliação está articulada com as matrizes do Currículo do Estado de São Paulo, inovação essa introduzida desde 2008.  Em 2009, O Saresp foi aplicado nas escolas da rede estadual e das redes municipais e privada (que a ele aderiram) nos dias 17, 18 e 19 de novembro.  A videoconferência de 23/11/2009 orienta os professores na correção das provas com questões abertas de Língua Portuguesa e de Matemática, da 2ª série e 3° ano do Ciclo I do Ensino Fundamental. palestrantes Cecília Travaim Ruy Pietropaolo Telma Weisz REDE DO SABER

Lista de blogs relacionados