Governo prevê ainda outras 10 mil vagas para este ano.
Foram criadas ainda jornadas de 12 e 40 horas semanais.
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta quinta-feira (16) a lei que cria 80 mil novas vagas para professores de educação básica na rede estadual e duas novas cargas horárias para todos os profissionais: 40 horas e 12 horas semanais, além das já existentes, de 24 e 30 horas semanais.
Além das 80 mil vagas criadas, o governo de São Paulo prevê que outros 10 mil professores deverão ser contratados este ano.
De acordo com a lei, os novos professores terão que passar pela Escola de Formação de Professores do Estado de São Paulo. Serão 360 horas de formação durante quatro meses com atividades em classe e práticas escolares. Durante o curso, os candidatos a professores receberão 75% do salário inicial da categoria.
A lei estabelece periodicidade mínima para a realização de concursos públicos - um novo concurso deve ser realizado obrigatoriamente ao fim da validade do anterior.
Temporários
Com as novas vagas, o governo pretende reduzir o número de professores temporários, estimado em 80 mil atualmente.
A contratação de professores temporários também sofreu alterações. Eles deverão ser submetidos a uma prova antes de assumir as atividades didáticas em sala de aula. A atribuição de aulas também levará em conta requisitos de tempo de serviço e titulação.
Caso não passe no teste, e tenha garantida a estabilidade prevista na Lei 1.010 (Lei da SPPrev), será assegurada a jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino, fora da sala de aula.
A nova lei garante estabilidade, privilégio na atribuição de aulas e aposentadoria no regime previdenciário próprio do estado, além de remuneração mínima equivalente à carga horária de 12 horas.
Já o professor que for reprovado na avaliação anual não dará aulas – deverá prestar novamente o exame nos anos seguintes para conseguir aprovação e dar aula, caso contrário, continuará em atividades auxiliares ao ensino nas escolas.
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