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Decreto Nº 54.556/2009 - Periodicidade de concursos para professores Educação Básica II

Estabelece periodicidade para a realização de concursos públicos de provas e títulos para provimento do cargo de Professor Educação Básica II na rede estadual de ensino

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o estabelecido no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e no inciso II do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo,

Decreta:

Artigo 1º - Os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos de Professor Educação Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino serão realizados sempre que findar a validade do concurso anterior para o provimento desses cargos, observadas as disposições dos artigos 13 até 16 da Lei Complementar Nº 444/1985 e os requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º da Lei Complementar Nº 836/1997.

Parágrafo único - Nos casos em que haja proibição expressa da periodicidade prevista no “caput”, o concurso será realizado assim que cessar a condição impeditiva.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - O primeiro concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de PEB - II na Rede Estadual de Ensino que venha a ocorrer após a publicação do presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos, não sendo possível a prorrogação, salvo se houver remanescentes.

Publicado em 17/07/2009
DOE São Paulo

Extraído de Recortes do Diário Oficial

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