Começa no próximo dia 18 o prazo de escolha das obras literárias que as escolas públicas utilizarão no ano de 2019. O prazo para a seleção vai até 31 de outubro. Esta é a primeira vez que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) permite que diretores e professores escolham as obras literárias do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que mais se adequem ao projeto pedagógico de cada unidade de ensino.
Para realizar a escolha, as redes municipais ou estaduais e as instituições federais devem aderir formalmente ao PNLD Literário 2018. A adesão deve ser feita por meio do sistema PDDE Interativo, até 17 de outubro.
Com o intuito de ajudar na escolha do PNLD Literário 2018, o FNDE publicou em seu portal eletrônico um guia digital do programa. O material contém resenhas e informações sobre todas as obras selecionadas para esta edição. Dentro do guia, professores, diretores e coordenadores pedagógicos poderão pesquisar sobre as obras indicadas para educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e ensino médio.
As orientações gerais sobre o processo de escolha, assim como as normas de conduta, estão disponíveis no portal do FNDE.
Para realizar a escolha, as redes municipais ou estaduais e as instituições federais devem aderir formalmente ao PNLD Literário 2018. A adesão deve ser feita por meio do sistema PDDE Interativo, até 17 de outubro.
Com o intuito de ajudar na escolha do PNLD Literário 2018, o FNDE publicou em seu portal eletrônico um guia digital do programa. O material contém resenhas e informações sobre todas as obras selecionadas para esta edição. Dentro do guia, professores, diretores e coordenadores pedagógicos poderão pesquisar sobre as obras indicadas para educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e ensino médio.
As orientações gerais sobre o processo de escolha, assim como as normas de conduta, estão disponíveis no portal do FNDE.
FONTE: MEC
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