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SP Resolução SE 56 de 14/10/2016 - ANEXO 2.1 Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos

ANEXO

2. Princípios que orientam a ação do diretor na SEE-SP

2.1. Compromisso com uma educação de qualidade e aprendizagem com igualdade e equidade para todos

O exercício profissional do Diretor requer a capacidade de realizar ações que promovam a melhoria da qualidade da escola e o comprometimento com a promoção das aprendizagens dos alunos na perspectiva da educação inclusiva, garantindo a todos oportunidades de desenvolvimento de suas potencialidades, em especial as que propiciem a formação integral do aluno, preparando-o para uma atuação ética, sustentável e transformadora na vida pessoal, social, política e no mundo do trabalho.

Competências Gerais

Capacidade de:

* Promover valores e princípios democráticos e participativos, éticos, de inclusão, de justiça e equidade.

* Implementar a política educacional da SEE-SP, considerando o contexto local e indicadores sociais e educacionais.

* Liderar a ação coletiva de elaboração, implementação, avaliação e redirecionamento da proposta pedagógica da escola assegurando o direito à educação para todos os estudantes e o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação.

* Implementar processos que evidenciem a transparência na gestão escolar e que estejam em consonância com os princípios que regem a administração pública.
Conhecimento de:

* Papel social da educação e a função social da escola na sociedade contemporânea e no contexto local.

* Princípios e diretrizes de políticas educacionais nacionais e da SEE-SP no contexto social e de desenvolvimento do País e do Estado de São Paulo, bem como a sua implementação.

* Princípios e mecanismos institucionais, legais e normativos de organização, desenvolvimento e avaliação do sistema de ensino e da escola.

Bibliografia:
 
Publicação Institucional

1. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548-d-c-n-educacao-basica-nova-pdf&Itemid=3019 Acesso em 7 out. 2016.

Legislação


1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). (Artigos 5º, 6º; 205 a 214). Disponível em:
 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm . Acesso em 7 out. 2016.

2. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm . Acesso em 7 out. 2016.

3. BRASIL. Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm. Acesso em: 7 out. 2016.

4. SÃO PAULO. Lei nº 16.279, de 08 de julho de 2016. Plano Estadual de Educação de São Paulo. Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2016/lei-16279-08.07.2016.html. Acesso em: 7 out. 2016.

5. SÃO PAULO. Constituição Estadual (1989). (Artigo 129). Disponível em:
http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/constituicao/1989/constituicao-0-05.10.1989.html. Acesso em: 7 out. 2016.

Livros e Artigos

1. AZANHA, José Mário Pires. Democratização do ensino: vicissitudes da ideia no ensino paulista. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 30, n. 2, p. 335-344, maio/ago. 2004. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/ep/v30n2/v30n2a12. Acesso em: 7 out. 2016.

2. GOMES, Candido Alberto. A escola de qualidade para todos: abrindo as camadas da cebola. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 13, n. 48, jul./set. 2005. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v13n48/27551.pdf. Acesso em: 7 out. 2016.

3. GOMEZ-GRANELL, Carmen; VILA, Ignacio (Org.). A cidade como projeto educativo. Porto Alegre: Artmed, 2003.

4. TEIXEIRA, Anísio. A escola pública universal e gratuita. Revista Brasileira deEstudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v. 26, n. 64, p. 3-27, out./dez. 1956. Disponível em:
http://www.bvanisioteixeira.ufba.br/artigos/gratuita.html. Acesso em: 7 out. 2016.

5. TORRES, Rosa Maria. Itinerários pela educação latino-americana: caderno de viagens. Porto Alegre: Artmed, 2001.

6. SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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