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SP Instruções Especiais SE nº 02/2013 - Concurso Público Professor Educação Básica II

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS


INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE Nº 02/2013


O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto 52.843/2008, consoante autorização governamental exarada no Processo nº 0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 59.000 (cinquenta e nove mil) cargos de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, para as disciplinas de Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Física, Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e Educação Especial – Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual e Transtornos Globais do Desenvolvimento a ser realizado em nível Regional-Diretoria de Ensino conforme artigo 1º do Decreto nº. 53.037, de 28/05/2008, alterado pelo Decreto 59.447/2013, por instituição regularmente contratada para este fim.

Conforme determina o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.207, de 5 de julho de 2013, o concurso será realizado em duas etapas sucessivas:

• - Primeira Etapa
Prova - parte objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Prova - parte dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório.
• - Segunda Etapa
Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

Estas Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 01 de janeiro de 2007.

I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II – Faixa 1, Nível I, estarão de acordo com a Jornada Inicial ou Jornada Reduzida de Trabalho Docente, em conformidade com a Lei Complementar 1.204, de 1.º julho de 2013, reajustáveis com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para os servidores da mesma classe conforme tabela a seguir:

DENOMINAÇÃO DA JORNADA - CARGA HORÁRIA SEMANAL (nº de aulas) - VALOR PECUNIÁRIO
Jornada Reduzida de Trabalho Docente - 9 aulas - R$ 677,35
Jornada Inicial de Trabalho Docente - 19 aulas - R$ 1.354,70
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO

1 - De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30, publicada no DOE de 31-12-97, no que concerne à habilitação/qualificação dos profissionais de educação, para provimento de cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar no ato da posse, conclusão de Curso Superior: licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente conforme segue:

1.1 ARTE

1.1.1 - ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou

1.1.2 - ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou
1.1.3 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Musical.

1.2 BIOLOGIA

1.2.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou História Natural; ou

1.2.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia; ou

1.2.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Biologia; ou

1.2.4 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza.

1.3 CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

1.3.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Físicas e Biológicas, ou Ciências Biológicas, ou História Natural, ou Ciências da Natureza; ou

1.3.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências, com habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática ou em Física.

1.4 EDUCAÇÃO FÍSICA

1.4.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Educação Física e comprovar credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

1.5 FILOSOFIA
1.5.1 ser portador diploma de Licenciatura Plena em Filosofia.

1.6 FÍSICA

1.6.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Física; ou

1.6.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Exatas, com habilitação em Física; ou
1.6.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza.

1.7 GEOGRAFIA

1.7.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Geografia; ou

1.7.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação em Geografia.

1.8 HISTÓRIA

1.8.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em História; ou

1.8.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Estudos Sociais ou Ciências Sociais com habilitação em História.

1.9 LÍNGUA INGLESA

1.9.1 ser portador de diploma de Licenciatura em Letras com habilitação em Inglês.

1.10 LÍNGUA PORTUGUESA

1.10.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

1.11 LÍNGUA ESPANHOLA

1.11.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol.

1.12 MATEMÁTICA

1.12.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Matemática; ou

1.12.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências (ou Ciências Exatas), com habilitação em Matemática.

1.13 QUÍMICA

1.13.1 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Química; ou

1.13.2 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências ou Ciências Exatas, com habilitação em Química; ou

1.13.3 ser portador de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza.

1.14 SOCIOLOGIA

1.14.1 Ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Sociologia; ou

1.14.2 ser portador de diploma de Licenciatura Plena em Ciências Sociais.

1.15 EDUCAÇÃO ESPECIAL: Deficiências Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD

1.15.1 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica na respectiva área da Educação Especial; ou

1.15.2 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização ou de aperfeiçoamento na área da Educação Especial com, no mínimo, 360 horas; ou

1.15.3 ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de atualização autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, na área da Educação Especial; ou

1.15.4 ser portador de diploma de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com habilitação específica ou certificado de cursos de especialização ou aperfeiçoamento – mínimo 360 horas ou atualização autorizada pela CENP, na área da Educação Especial; ou

1.15.5 ser portador de outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação Strictu Sensu na área de Educação Especial.

Ou

1.16 Ser portador de Certificado equivalente à licenciatura plena, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CP nº 2 de 26, publicada a 27/06/1997, na disciplina objeto do concurso, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, que permitiu a formação docente.

Ou

1.17 Ser portador de licenciatura em Cursos Superiores de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas no Ensino de 2º Grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial nº 432 de 19, publicada a 20-07-71, Esquemas I e II, na disciplina objeto do concurso, conforme consta do diploma.

III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso de que tratam estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino. Essa condição deverá ser comprovada por candidato com idade inferior a 46 anos;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir os documentos comprobatórios de escolaridade constantes no Capítulo II destas Instruções Especiais;
g) ter aptidão para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada em conformidade com normas emitidas pela Secretaria da Educação, em conjunto com o Departamento Médico do Estado – Decreto 58.032, de 10 de maio de 2012;
h) não ter sido demitido ou dispensado do serviço público federal, estadual ou municipal em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), observados os prazos definidos em legislação específica.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas nestas Instruções Especiais, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação de prova (Capítulo VII, item 1, 2 e subitens) uma vez que PODERÁ SE INSCREVER PARA UM ou DOIS CARGOS/ DISCIPLINAS no presente Concurso Público de Ingresso, devendo fazê-lo através de inscrições distintas.

1.1.1 - o candidato que porventura se inscrever duas vezes para um mesmo cargo ou para mais de dois cargos distintos, somente terá válida(s) e homologada(s) a(s) inscrição(ões) realizada(s) por último, conforme o caso, sendo esta(s) identificada(s) pela data e hora de envio, via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da FGV. Consequentemente, as demais inscrições dos candidatos nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido e tampouco a restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. Será considerado ausente naquela em que não comparecer, sendo eliminado do respectivo cargo objeto de inscrição.

2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet e o pagamento da respectiva taxa no prazo estipulado.

3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h00min do dia 26 de setembro de 2013 até as 23h59min do dia 16 de outubro de 2013 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:

5.1 optar por 1 (uma) das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino, listadas no Anexo II destas Instruções Especiais, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

5.2 optar por uma segunda Diretoria de Ensino, para fins de classificação na hipótese de convocação para escolha em outra região, nos termos do item 8 do Capítulo XI destas Instruções Especiais.

5.3 caso o candidato esteja concorrendo para dois cargos/disciplinas, na hipótese de realizar opções distintas de Diretoria de Ensino em seus requerimentos de inscrição, será considerada válida para todos os fins de concorrência neste concurso público a opção de diretoria realizada por último.

5.4 o candidato que desejar alterar suas opções de Diretoria de Ensino, mesmo após o envio de seus requerimentos de inscrição, poderá acessar link específico no endereço eletrônico da FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp) até o último dia do prazo de inscrições (16 de outubro de 2013).


6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:


6.1 ler e aceitar o Requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada.


6.2 efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), para cada cargo/ disciplina objeto de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da Fundação Getulio Vargas, até a data de vencimento do documento.


6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, por meio de boleto, pagável em qualquer agência bancária.


6.3.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato no último dia previsto para inscrições, o boleto deverá ser pago antecipadamente.


6.4 não será aceito pagamento por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data limite (17 de outubro de 2013) ou qualquer outro meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.


6.4.1 todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 17 de outubro de 2013, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.


6.5 as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data mencionada no subitem anterior não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.


6.6 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, verificada a irregularidade a qualquer tempo, implicará o cancelamento da inscrição do candidato.


7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp, na página do Concurso Público, em link específico. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FGV pelo telefone 0800-2834628, em dias úteis, das 8h às 17h30min (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.


Veja a íntegra AQUI ou no
Diário Oficial Estado de São Paulo de 26/09/2013


Comentários

Anônimo disse…
Obrigado pelo post, Edson!

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