SP Resolução SE n 104/2012 - Altera dispositivo da Resolução SE Nº 61/2012, que dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais
Altera dispositivo da Resolução SE Nº 61/2012, que dispõe sobre Orientações Técnicas realizadas pelos órgãos centrais e regionais, de que trata o artigo 8º da Resolução SE Nº 58/2011
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução SE Nº 61/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As Orientações Técnicas - OTs, organizadas pelos órgãos centrais e regionais, não poderão exceder a 6 (seis), ao longo do ano letivo, por servidor convocado, podendo ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com duração de até 2 (dois) dias cada OT, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.
Parágrafo único – Excetuam-se do limite referido no caput deste artigo as OTs destinadas a ocupantes de cargos ou funções relacionados à gestão em unidades administrativas.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 4º da Resolução SE Nº 61/2012.
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução SE Nº 61/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - As Orientações Técnicas - OTs, organizadas pelos órgãos centrais e regionais, não poderão exceder a 6 (seis), ao longo do ano letivo, por servidor convocado, podendo ser realizadas em horário regular de trabalho dos servidores envolvidos, com duração de até 2 (dois) dias cada OT, com uma carga horária de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 8 (oito) horas de atividades diárias.
Parágrafo único – Excetuam-se do limite referido no caput deste artigo as OTs destinadas a ocupantes de cargos ou funções relacionados à gestão em unidades administrativas.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 4º da Resolução SE Nº 61/2012.
Publicado em 29/12/2012
Extraído dos Recortes do Diário Oficial
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